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17 DE ABRIL DE 2019

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 O Provedor de Justiça deve integrar o Conselho Superior do Poder Judicial;

 A maioria dos membros deste órgão deve manter-se como atualmente, ou seja, uma maioria de membros

externos à magistratura;

 Previsão de um Conselho Permanente, órgão do Conselho Superior do Poder Judicial, mantendo a

natureza mista deste e prevendo a remuneração fixa dos membros não magistrados;

 Possibilidade de o PR presidir às sessões plenárias do Conselho Superior do Poder Judicial, sempre que

o entenda.

 O Conselho Superior do Poder Judicial deve incluir, entre as suas funções, a apresentação ao Presidente

da República e à Assembleia da República de um relatório anual sobre o estado da Justiça, incluindo informação

sobre pendências, meios humanos e materiais.

P. A Modernização em Marcha Lenta

Em 2016, 2017 e 2018, em matéria de modernização administrativa, o Governo apresentou sucessivamente

vários conjuntos de metas, desenvolvidas em medidas transversais a várias áreas da governação: referimo-nos

aos vários SIMPLEX+, que, apesar de nunca concluídos integralmente, são desdobrados em edições anuais,

numa espécie de programação deslizante, cuja execução, principalmente do SIMPLEX+2017 em diante, é

crescentemente difícil de controlar. Na verdade, em vez de diminuir o número de medidas, consoante o mandato

se aproxima do fim, o Governo apresenta mais e mais medidas em cada nova edição deste programa de

modernização administrativa, ao mesmo tempo que inviabiliza o apuramento do estado de execução de cada

uma dessas medidas.

Em junho de 2018, foi apresentado publicamente o SIMPLEX+2018 e, diz o Governo, até maio de 2109 será

acompanhada e monitorizada a respetiva implementação. A partir de maio de 2019, será feito o balanço deste

programa e será apresentado o novo programa SIMPLEX+2019.

Reportando-nos, portanto, ao SIMPLEX+2018, deparamo-nos com medidas que causam alguma

perplexidade, quanto à sua pertinência, ou extemporaneidade, ou atraso.

Veja-se o caso da medida n.º 87 («Gestão do fardamento + ágil na GNR»), da responsabilidade do Ministério

da Administração Interna, que consiste em «Implementar um novo modelo de gestão de fardamento, que permita

eliminar os stocks (imobilizações financeiras), que passam para um operador de mercado. Pretende-se ainda

externalizar este serviço, passando a existir uma relação comercial entre um operador e os guardas, através de

plataforma de compras online, diminuindo os efetivos da Guarda afetos a estas funções». Será que a GNR, ou

as forças de segurança, no seu conjunto, não deveriam ter já beneficiado desta facilitação, que até poderá trazer

vantagens aquisitivas, em anterior SIMPLEX? Qual a razão pela qual o horizonte de execução é «atirado» para

depois do fim do mandato do Governo?

É o caso da medida n.º 103 («Mudança de Casa Passo a Passo»), que visa «Elaborar um pacote informativo,

a colocar no site do Casa Pronta, com a descrição detalhada de todos os passos a serem dados a quando da

aquisição de habitação, nomeadamente no que se refere a contratos de água, luz, gás, comunicações, seguros

e impostos; esclarecimentos a prestar com a entrega do formulário aos interessados no final do procedimento

Casa Pronta», cujo horizonte de concretização terminou em 31 de março. Qual é a necessidade de se

autonomizar, e contabilizar como medida de modernização administrativa, a recoleção de um conjunto de

informações, que a Casa Pronta disponibiliza informalmente?

Ou da medida n.º 141 («Prova de vacina mais simples nas escolas»), desenhada com o intuito de

disponibilizar informação sobre vacinação dos alunos no ato da matrícula ou da respetiva renovação, e que se

encontra a derrapar desde o 3.º trimestre de 2018. Estará pronta para as matrículas do ano de 2019? Ou

escorregará mais um ano?

Sem esquecer a medida n.º 161 («Penhoras integradas»), que embora não chegue ao que realmente importa

– impedir penhoras sucessivas pela mesma dívida quando a primeira acautela já a quantia exequenda (medida

que, de resto, o CDS conseguiu aprovar no Orçamento do Estado para 2019) – constitui um passo importante

para se poder ir mais longe e efetivamente impedir a ocorrência de penhoras simultâneas. Porém, está mais de

6 meses atrasada e, até agora, não há notícia de que vá avançar.

É também o caso da medida n.º 82 («e-Posto GNR»), que visa a «Instalação de espaços multimédia nos

postos da GNR onde, para além de uma ligação à Sala de Situação, poderia também ser disponibilizada