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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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 Direito das Contraordenações: principalmente, a reforma do Regime Geral das Contraordenações e

harmonização dos regimes gerais sectoriais com este;

 Direito Administrativo: as alterações deverão verificar-se principalmente no Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, entendendo o CDS-PP que se deve proceder à criação de juízos de competência

especializada, mas também com a criação de condições para a abertura do sistema à arbitragem

institucionalizada;

 Direito Tributário: também aqui defendemos a criação de juízos de competência especializada, com a

necessária alteração do ETAF, e igualmente consideramos que a arbitragem em matéria tributária (que tem

conhecido um desenvolvimento superior ao da arbitragem em matéria administrativa) é uma experiência a ser

reforçada; mas a intervenção deverá ser igualmente estendida ao Código de Procedimento e Processo

Tributário, procurando a maior adequação deste diploma ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos,

adequação do Código do Procedimento e Processo Tributário ao Código de Processo nos Tribunais

Administrativos, o qual foi alvo de uma reforma mais ampla em 2015;

 Resolução Alternativa de Litígios: considera o CDS-PP imperioso agilizar e dar efetividade aos meios

de resolução alternativa de litígios, designadamente em matéria de consumo e das questões de direito civil

menos complexas. Razão por que defendemos a obrigatoriedade de submeter aos Julgados de Paz as causas

que se inscrevam no âmbito da sua competência;

 Acesso ao Direito e Regulamento das Custas Processuais: o CDS-PP entende ser urgente a revisão

do sistema de acesso ao direito e do regulamento das custas processuais, de forma a permitir que a Justiça seja

efetiva e chegue a todos, o que, por força do que ela custa, hoje não acontece;

 Recursos humanos: além dos recursos humanos necessários, sobretudo ao nível de magistrados e de

oficiais de justiça, o CDS-PP também defende medidas como a reintrodução da figura dos gabinetes de apoio

aos magistrados ou das assessorias técnicas e especializadas nas mais diversas e complexas matérias que se

discutem nos tribunais, que providenciam uma retaguarda de disponibilidade e auxílio técnico importante para o

desempenho das funções de magistrado;

 Recursos Tecnológicos: consideramos adequado que o Governo proceda à reavaliação do programa

«Justiça Mais Próxima» em função das propostas contidas no documento intitulado Acordos para o Sistema de

Justiça, de janeiro de 2018, sobretudo no domínio dos meios tecnológicos e digitais.

Mas não só: a atenção e a criação de fora de reflexão internos em matérias relacionadas com a de Justiça

motivaram o CDS-PP a equacionar a intervenção noutras áreas.

Aqui se elencam algumas dessas áreas, e respetivas medidas:

 Reduzir a procura dos tribunais estaduais, através do recurso a:

 Mediação;

 Arbitragem em matéria administrativa e fiscal;

 Arbitragem voluntária;

 Sistemas de indemnização direta aos lesados;

 Provedores do cliente.

 Apostar num novo paradigma processual:

 Aprofundar a reflexão sobre várias soluções consagradas no Código de Processo Civil de 2013;

 Reforçar a aposta nos poderes de gestão processual do juiz;

 Reforçar a aposta na flexibilização do rito processual.

 Apostar numa Justiça mais próxima dos particulares e mais acessível a todos:

 Revisão do regime do acesso ao Direito e aos Tribunais;

 Redução das custas processuais;

 Melhorar o acesso dos cidadãos e das empresas ao Tribunal Constitucional.

 Em sede de revisão constitucional, fusão do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais num Conselho Superior do Poder Judicial, com as seguintes

características: