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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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todos os setores e assegurar extrações sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez

de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água; implementar a

gestão integrada dos recursos hídricos, a todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça; proteger e

restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos

e lagos».

O armazenamento e aproveitamento dos recursos hídricos através de barragens devem estar alinhados com

este desígnio. Estas são infraestruturas determinantes para que, quer do ponto de vista da produção energética,

quer do ponto de vista do armazenamento de água, possamos fazer frente aos desafios que se nos colocam na

mitigação das alterações climáticas.

O País foi fustigado nos últimos anos com um conjunto de diversos fenómenos extremos, como secas (que

em 2017 proporcionaram a ocorrência de grandes incêndios), a tempestade Leslie e quedas de granizo que têm

acarretado enormes prejuízos para as populações e a economia.

Segundo um relatório da Agência Europeia do Ambiente, que contabilizou para cada País os prejuízos

resultantes de fenómenos meteorológicos extremos, como cheias, tempestades e incêndios de grandes

dimensões, os custos das alterações climáticas em Portugal, entre 1980 e 2013, ascendem a 6800M€ sendo

que, destes, apenas 300M€ estavam cobertos por seguros.

Este enorme prejuízo representa um custo de 665 euros per capita e de 73,5M€ por quilómetro quadrado, o

equivalente a 0,14% do Produto Interno Bruto nacional.

Para fazer face a estes fenómenos, as respostas do Governo não têm sido suficientes, pelo que urge

encontrar soluções exequíveis e duradouras e não apenas medidas ad hoc que visam responder a situações

concretas.

O. A Justiça que não acontece

Não encontramos, neste Programa Nacional de Reformas, um retrato realista daquilo que o País precisa para

melhorar a qualidade e, principalmente, a acessibilidade do seu sistema de Justiça.

Um sistema de Justiça moderno, para funcionar eficazmente, precisa de ter efetivos nas carreiras e

profissões adstritas à administração da Justiça, em número suficiente, com formação adequada e regras

estatutárias claramente definidas.

Tomemos o caso dos oficiais de justiça.

Segundo o programa Justiça + Próxima:

Em 2017, foi aberto concurso para a admissão de 400 oficiais de justiça; todavia, o número de efetivos

em falta é de cerca de 1000 oficiais de justiça, mesmo contando já com a anunciada admissão de mais 100

oficiais de justiça no decurso de 2019;

Em 2016, 2017 e 2018 foram ministradas 1700 ações de formação; de referir que existem 7865 oficiais

de justiça no ativo;

Em 4 de fevereiro do corrente ano, estava no início a fase negocial do processo de revisão do estatuto

dos oficiais de justiça, sem que haja qualquer previsão de que o mesmo seja concluído ainda durante o mandato

do atual Governo.

Aquilo que se passa com os oficiais de justiça passa-se igualmente com os magistrados judiciais e do

Ministério Público:

 Os estatutos de ambas as magistraturas encontram-se em processo de revisão desde que o Governo

iniciou funções; não obstante, as correspondentes propostas de lei apenas deram entrada em 2018;

 Os efetivos de ambas as magistraturas careciam de ser reforçados, bem para além dos 3 cursos de

ingresso – com uma divisão sensivelmente equitativa por ambas –, sendo principalmente necessário o reforço

de efetivos na jurisdição administrativa e fiscal.

E o mesmo se poderia dizer dos Guardas Prisionais, da Polícia Judiciária ou dos funcionários dos Registos

e Notariado, todos, sem exceção, a braços com a falta de efetivos – com quadros de pessoal completamente

depauperados – e sem recursos técnicos suficientes e capazes, com carreiras desestruturadas e leis orgânicas

que teimam em não avançar.