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17 DE ABRIL DE 2019

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Desde 2013, após as alterações laborais levadas a cabo pelo anterior Governo PSD/CDS, o crescimento

económico solidificou-se, o desemprego reverteu a linha de crescimento que vinha desde 2009, e a criação de

emprego começou a demonstrar níveis subida, para os quais muito contribui a estabilidade na legislação laboral,

que é um fator de condicionamento positivo na confiança dos agentes económicos.

Não nos esquecemos que quem cria os empregos são, maioritariamente, as empresas e quem labora na

atividade económica são os trabalhadores, daí que o CDS entende que reformas substanciais para a relação

entre ambos devam ser sempre precedidas de um largo e amplo debate em cede de concertação social.

Contudo, durante estes 3 ano o que o País viu foi o contrário, privilegiou-se os acordos com a esquerda

parlamentar, em detrimento da valorização da concertação social e da manutenção dos compromissos

assumidos.

Mas o CDS não diz hoje o contrário do que praticou ontem, nem pratica na oposição o contrário do que fez

quando era Governo e, com esse sentido de responsabilidade e de valorização e reconhecimento da

concertação social, entendemos que a mesma deve ter um papel fundamental nas alterações que se pretendam

fazer à legislação laboral.

A contratação coletiva representa um importante instrumento de concertação e de regulamentação das

relações laborais e não pode em caso algum ser desvalorizada, sendo, antes de mais, um processo de

aproximação de vontades, o que supõe que todas as partes têm de poder ganhar com esse processo para

empreender esse esforço.

No âmbito das reformas laborais levadas a cabo pelo anterior Governo, um dos eixos fundamentais foi a

reforma da contratação coletiva. Os dados hoje ao nosso dispor, confirmam a opção correta, pois a contratação

coletiva, que vinha tendo um retrocesso sistemático desde 2008, começou a aumentar desde 2014.

Segundo o Livro Verde para as Relações Laborais, a partir de 2013, verifica-se uma progressiva recuperação

do número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas de trabalho, passando de

aproximadamente 242 mil em 2013 para cerca de 490 mil em 2015 – ou seja um aumento superior a 100%. Ou

seja, constata-se que o regime da caducidade das convenções coletivas contribuiu para o revigoramento gradual

da contratualização coletiva.

Foi com base neste pressuposto que, no acordo de concertação social de 2014, estabeleceu-se que, após

uma devida avaliação, se deveria ponderar o maior encurtamento dos prazos quer de caducidade quer de

sobrevigência, conforme ficou consagrado no artigo n.º 3 da Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, «No prazo de um

ano a contar da entrada em vigor da presente lei, deve ser promovida a alteração do Código do Trabalho no

sentido da redução dos prazos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 501.º para, respetivamente, dois anos e seis

meses, após avaliação positiva pelos parceiros sociais em sede de Comissão Permanente de Concertação

Social».

Contudo, e apesar de estar consagrado em lei, o atual Governo ignorou esta norma e não só não apresentou

nenhuma alteração legislativa como deixou de fora esta questão do Acordo de 2018. Na opinião do CDS justifica-

se que se retome a negociação coletiva para permitir esta alteração.

Defendemos, pois, que seja aprofundado em concertação social esta avaliação, de modo a ponderar a

oportunidade de dar mais um passo em frente nesta matéria, e cumprir o que está previsto na Lei.

A regra geral no Código do Trabalho para pagamento do subsídio de Natal, estabelece que cada trabalhador

tem, hoje em dia, direito ao seu recebimento até ao dia 15 de dezembro de cada ano, e, Relativamente ao

pagamento do subsídio de férias, está consagrado que o mesmo deverá ocorrer antes do início do período de

férias.

A partir de 2013, e na sequência da ajuda financeira a Portugal pela tróica, na consequência da pré-

bancarrota a que o anterior Governo socialista levou o país, o então governo de coligação PSD/CDS instituiu o

pagamento destes subsídios em duodécimos. Este regime foi instituído, com base anual, nos orçamentos do

Estado, permitindo aos trabalhadores liberdade de escolha quanto à forma do seu recebimento. Com esta

alteração muitos trabalhadores passaram a preferir receber estes subsídios em duodécimos e, com a eliminação

desta possibilidade no Orçamento do Estado para 2018, viram ser-lhes impossibilitada esta escolha.

Na opinião do CDS este direito deve estar inscrito, de forma permanente, no Código do Trabalho, e não deve

ser determinado por meio de uma norma orçamental, de incidência anual, sempre dependente das maiorias

conjunturais que se formam no parlamento. Entendemos que este pagamento de pautar-se por uma liberdade

de escolha dos trabalhadores, sempre respeitando o diálogo social com os empregadores.