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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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Nesse sentido, entendemos ser necessário criar condições especiais de acesso aos programas existentes

ou a lançar, quer no que toca aos benefícios a atribuir, quer na preocupação de promover a

reabilitação/recuperação de edifícios com tipologias adaptadas a pessoas e famílias com filhos.

O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo das famílias e que

se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade.

Entendemos, pois, ser necessário introduzir alteração e adaptar os programas já existentes ou a lançar a

esta realidade.

e) Programa para os Tempos Livres das Crianças e Jovens

Uma das áreas em que as famílias mais invocam dificuldades diz respeito às à ocupação dos filhos fora e

para além do tempo escolar.

Não obstante a existência do OTL – Ocupação de Tempos Livres, o qual apenas é dirigido a jovens entre os

12 e os 17 anos, uma das dificuldades com o qual a esmagadora maioria das famílias portuguesas se depara,

é com o facto de, fora do calendário escolar, ser muito difícil encontrar soluções, quer de cariz artístico, cultural,

desportivo, ou recreativo, para que os seus filhos ocupem os tempos livres, nomeadamente na faixa etária abaixo

dos 12 anos.

Na maioria das vezes esta realidade é agravada pelo facto de as férias dos pais não coincidirem com a

totalidade, ou sequer com parte, das férias do calendário escolar, o que proporciona que nem os próprios País

ou, em muitos casos, nem os próprios avós, possam ficar com os menores.

Este constrangimento familiar é importante que seja revertido, de modo a que seja encontrada uma resposta

global a nível nacional para a ocupação dos tempos livres dos menores.

Acresce que, é hoje unânime, que a existência de atividades fora do calendário escolar, de cariz artístico,

cultural, desportivo, ou recreativo, pode ajudar a melhorar o crescimento das crianças e dos jovens.

Entendemos que pode e dever ser criado um Programa Nacional para os tempos livres das Crianças e

Jovens, para tornar acessível atividades de ocupação de crianças e jovens, fora do calendário escolar,

dinamizando e encorajando o surgimento de atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas, mediante

articulação com as autarquias e a sociedade civil e potenciando a capacidade instalada existente.

Flexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção

de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras

É consensual que a concentração e a produtividade aumentam quando os pais trabalhadores estão

descontraídos e tranquilos, por deixarem os filhos em locais seguros e com qualidade durante o período de

trabalho. Por isso, há empresas que promovem medidas que visam a prestação de serviços de acolhimento de

crianças, contribuindo para a conciliação entre vida profissional e vida familiar. Umas empresas criam

equipamentos e serviços próprios, que tem uma creche e um jardim infantil que funcionam 24 horas por dia –

permitindo aos colaboradores, que trabalham por turnos, deixar os filhos no infantário no período de trabalho

noturno -, outras optam por dividir as despesas de infraestruturas com empresas do mesmo setor ou de setores

diferentes, mas fisicamente próximas.

Por iniciativa do XX Governo Constitucional, e como já referido, foi promovido um amplo debate em redor

das questões da natalidade, que permitiu a apresentação de um conjunto de medidas legislativas, quer na

Assembleia da República, quer no Governo. Sobre as creches, foi publicada Portaria 262/2011, de 31 de agosto,

que estabelece as normas reguladoras das condições da sua instalação e funcionamento, quer seja da iniciativa

de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou

equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público.

Mas é necessário ir mais longe, levando à prática medidas adicionais que removam obstáculos à natalidade,

que favoreçam a harmonização entre a vida profissional e a vida familiar, que permitam uma participação efetiva

dos pais na vida dos filhos, nomeadamente no que toca ao acompanhamento do seu percurso escolar, que

melhorem os apoios à primeira infância e que favoreçam um envolvimento da família mais alargada. É

necessário flexibilizar os horários das instituições que acolhem crianças nos primeiros anos de vida, de modo a

adequá-los às necessidades e compromissos profissionais dos seus encarregados de educação.