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17 DE ABRIL DE 2019

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 Estabelecimento da autonomia do trabalhador para definição do horário em que deve desempenhar a sua

atividade, na falta de disposição em contrário, bem como em caso de necessidade de participar em reuniões à

distância ou outras formas de articulação;

 Consagração do direito ao desligamento do trabalhador, a fim de não receber chamadas telefónicas, ou

outras mensagens, salvo situações em que se preveja a necessidade de prevenção de situações urgentes;

 Para efeitos de participação em estruturas de representação coletiva, o smartworker tem de estar

associado a um estabelecimento ou unidade.

Em suma, pretende-se dar enquadramento a um conjunto elevado de relações de trabalho já em vigor na

presente data e ainda acompanhar a nova tendência no seio da EU de garantir legislação que acompanha os

desafios laborais relacionados com a introdução de novas tecnologias.

A este propósito, importa ainda considerar a possibilidade de incorporar no Código de Trabalho o regime

existente na Função Pública de horário flexível para trabalhadores com autonomia.

d) Rede de apoio familiar e estudo e debate para uma política de família e de natalidade

Ao longo do tempo, Portugal tem vindo a desenvolver algumas medidas e instituições políticas de apoio

familiar. De entre estas, refira-se a título exemplificativo o estabelecimento dos Centros de Apoio Familiar e

Aconselhamento Parental (CAFAP) e a sua integração na rede social disponível. Esta medida, porém, visa

apenas as famílias em risco psicossocial, nomeadamente para crianças e jovens em situação de perigo.

Sem prejuízo da relevância de medidas pontuais, não podemos deixar de reconhecer que todas as respostas

a este nível têm sido insuficientes.

No nosso sistema de segurança social, não existem respostas para quem, por exemplo, não se integrando

no âmbito do CAFAP, procure ajuda ou orientação para gerir dificuldades na educação dos seus filhos ou para

lidar com outro tipo de situações de crise familiar.

Ao contrário do que sucede com a gestão de outro tipo de crises, seja do âmbito da saúde, social ou

profissional, se um qualquer cidadão pretender apoio para superação de momentos de crise ou tensão familiar,

não encontra no apoio social qualquer resposta, salvo em casos extremos.

O Estado não deve nem pode substituir-se às escolhas dos cidadãos no que se refere às suas decisões

pessoais e familiares. No entanto, deve proteger a família, como elemento fundamental da sociedade,

disponibilizando a assistência que for adequada à «efetivação das condições para a realização dos seus

membros» (CRP), nomeadamente para ultrapassar crises, contribuir para a estabilidade dos seus projetos de

vida ou para a pacificação dos caminhos de rutura, se for essa a vontade dos seus membros.

Defendemos, pois, que o Governo integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar,

alargados ao território nacional, com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a

responsabilidade e autonomia das decisões pessoais e familiares.

De igual forma, defendemos que deve ser efetuado um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista

a identificar que outro tipo de respostas e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à

realização pessoal dos seus membros e deve ser promovido um debate alargado na sociedade civil sobre as

alterações sociais e familiares e perspetive o aumento da natalidade como um desígnio nacional.

Diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos a cargo em todos

os programas existentes ou a criar.

A aposta, de vários governos, em medidas de incentivo à aquisição de habitação própria em detrimento do

incentivo ao mercado do arrendamento levou a uma fraca resposta no que se refere à habitação, desajustada

da realidade e das necessidades da população, principalmente dos jovens.

O anterior Governo PSD/CDS levou a cabo importantes reformas, no que toca ao arrendamento urbano e

reabilitação, pretendendo dar respostas concretas às necessidades de habitação da população, muito menos

onerosas e, por outro lado, pretendeu dinamizar o mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a

reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização de áreas urbanas degradadas.

Nessa medida, fizeram uma aposta clara na definição de programas que concretizassem aqueles objetivos

de dinamizar o mercado do arrendamento, a preços acessíveis, e proceder à reabilitação tão necessária.

Entendemos que o Governo devia ter mantido esse rumo, aumentando, se possível, a oferta de medidas que

promovessem a recuperação do património, estimulando o arredamento habitacional a preços acessíveis.