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17 DE ABRIL DE 2019

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10. Próximo QFP: a resignação

Outro elemento merece referência, pois é revelador da mesma incapacidade do Governo, é o desnorte da

estratégia negocial portuguesa na definição do próximo Quadro Financeiro Plurianual.

A posição negocial teve dois erros principais com origens próximas. O primeiro foi a atitude que se instalou

no executivo, antes do lançamento da proposta inicial da Comissão Europeia, a 2 de maio de 2018, uma atitude

de hesitação em mobilizar o Grupos dos Amigos da Coesão, sob a justificação de que essa mobilização poderia

significar um «entrincheiramento» da posição negocial portuguesa e afastar o consenso para que o QPF fosse

aprovado em tempo útil.

Se é verdade que a hesitação não deve guiar uma estratégia negocial, ela aponta um sentido. O mal neste

caso foi a dinamização do Grupo dos Amigos da Coesão não ter sido admitida como propósito negocial, para

depois acabar invertida.

É difícil de aceitar o corte 7% que Portugal, sendo um País da coesão, sofre nos fundos da coesão, quando

outros países – que não se incluem neste grupo – não só não sofrem cortes, como ainda registam aumentos.

Ademais, contrariamente às expectativas depositadas pelo Governo português, a decisão de aprovação do

QFP foi adiada para depois do próximo ciclo eleitoral, colocando dificuldades suplementares à transição do atual

QFP para o próximo, que merecem ser devidamente acauteladas pelo Governo.

O segundo foi a inexplicável insistência do Governo português na introdução de impostos europeus como

recursos próprios da União. Estando fora de causa a introdução dos recursos próprios sugeridos pelo Governo

português, desde que foi afastada liminarmente esta possibilidade na própria proposta da Comissão, a 2 de

maio de 2018, e definitivamente no decurso do processo negocial, é incompreensível a razão pela qual o

Governo continua a dedicar-lhes tanta energia e esforços políticos, descurando aquilo que verdadeiramente

importa: a recuperação das verbas perdidas, de forma inexplicável, no domínio da coesão e da agricultura.

A 21 de fevereiro do presente ano, o ex-Ministro do Planeamento e Infraestruturas reafirmou, tal como já o

havia feito em março de 2018, em sede de audição parlamentar na Comissão Eventual de Acompanhamento do

Processo de Definição da «Estratégia 2030», que «a alternativa a taxas europeias é aumentar impostos

nacionais». Esta abordagem redutora exclui aquela na qual o CDS centra a sua atenção, e que permite defender

um aumento da contribuição nacional, sem recorrer a impostos europeus: uma boa e eficiente gestão

orçamental.

A questão atual é esta: se os impostos europeus estão, felizmente, fora de causa, que impostos ao nível

nacional irá o Governo aumentar, para compensar não só a saída do Reino Unido, mas a indisponibilidade dos

Estados-Membros em aceitar a introdução de impostos europeus como recursos próprios?

Na discussão atual do quadro financeiro para o próximo período de programação, foi adiantado pelo Ministro

do Planeamento que «as questões dos grandes montantes e as formas de os distribuir» se encontram numa

«espécie de congelador». Em tempo de indefinição, têm que ser acionados mecanismos de rápida absorção

das verbas disponíveis. Daí que seja premente que o Governo saiba assegurar boa qualidade, estabilidade e

decisão atempada à transição do quadro vigente para o futuro quadro, sendo fundamental evitar atrasos no

arranque do Portugal 2030.

A. Competitividade, crescimento económico e mobilidade

A.1) Economia

A competitividade da economia portuguesa é um dos principais desafios que o País enfrenta no sentido de

captar investimento interno e externo.

Em 2013, procurando modificar estruturalmente a economia portuguesa, e consciente de que as empresas

deveriam assumir um papel fundamental na recuperação económica do País, o anterior Governo decidiu

proceder a uma reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Assim, e de acordo com o estipulado pela Comissão para a Reforma do IRC, o objetivo era então combater

dificuldades relacionadas com as bases legais fundamentais do sistema da tributação das empresas, por forma

a promover a simplificação do IRC, a redefinição da respetiva base tributável, a reavaliação da taxa nominal e a