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1. INTRODUÇÃO

O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado 2017 (CGE 2017) foi

solicitado pela Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa e insere-se nas competências constitucionais e

legais do Conselho Económico e Social.

A elaboração da Conta Geral do Estado decorre do previsto na Constituição

da República Portuguesa, no seu art.º 107º e na Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO) no art.º 69º. Nos termos deste artigo o Governo submete à

Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte a documentação

que integra a CGE.

A Assembleia da República aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro

seguinte.

A CGE 2017 foi entregue em mão no Parlamento no dia 29 de junho de 2018.

O CES reafirma, como tem feito em anteriores pareceres, a importância da

CGE como documento de prestação de contas, que vai muito para além do

cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que

se refere às normas e quadros contabilísticos.

A CGE é também, e de forma muito relevante, um instrumento de avaliação

ex-post da execução orçamental e uma oportunidade para análise dos

desvios entre previsão (Orçamento do Estado) e execução (CGE) e da

interpretação das consequências desses desvios para a política orçamental e

para a sua incidência na política macroeconómica.

Neste quadro de análise, o CES terá como referência os pareceres do CES

sobre a proposta de Lei do OE 2017 e sobre a CGE 2016 e os demais pareceres

entretanto elaborados por outras instituições nacionais. Entretanto o CES

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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