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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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dotação orçamental desta orgânica para acomodação dos seus encargos;

 A execução global do Camões (CICL) situou-se nos 97%

 Analisando o orçamento do CICL em Receitas Gerais, o Ensino de Português no Estrangeiro evidencia

o maior peso relativo entre todas as atividades (60,2%), seguido da área de Cooperação Internacional

(14,7%);

 O financiamento comunitário do CICL, diretamente relacionada com os projetos de Cooperação,

apresentou uma taxa de execução de 84%;

 A execução do CICL em 2017 foi superior à execução de 2016 em 4 milhões de euros (7%), com

particular incidência no financiamento com receita proveniente do FRI (transferências no âmbito da AP) e no

financiamento comunitário, com um acréscimo de 1,5 milhões de euros e 2,9 milhões de euros, respetivamente.»

Auditorias às Funções de Soberania/Defesa

Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental e ao abrigo das auditorias solicitadas pela Assembleia da

República ao Tribunal de Contas ou das auditorias determinadas ao Governo, não constam auditorias ao MNE.

Parecer do Tribunal de Contas

No parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2017, são elencadas 57

recomendações ao Governo, no que respeita em particular «ao nível de fiabilidade das demonstrações

orçamentais e dos elementos patrimoniais», aos sistemas de gestão e controlo (19 novas recomendações neste

âmbito) e à «necessidade de ser reforçada a informação e transparência da CGE».

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a Conta Geral do

Estado de 2017, acompanha dos pareceres do Tribunal de Contas e Conselho Económico e Social, para efeitos

de elaboração de parecer nas áreas de sua competência.

2. A Conta Geral do Estado de 2017 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos

legais aplicáveis.

3. Em face do exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que o

presente parecer se encontra em condições de ser remetido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.ºdo

Regimento da Assembleia da República à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 22 de janeiro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, tendo-se registado

a ausência do BE, na reunião da Comissão de 22 de janeiro de 2019.

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