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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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PROJETO DE LEI N.º 1229/XIII/4.ª

ESTABELECE O REGIME DE DISPENSA DOS MEDICAMENTOS ANTIPSICÓTICOS NO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Segundo o Ministério da Saúde (2018), Retrato da Saúde, Portugal, «os resultados do estudo sobre a

prevalência de doenças mentais na população adulta portuguesa sugerem que somos o país da Europa com a

maior prevalência de doenças mentais na população adulta: em 2016, um em cada cinco portugueses sofreu de

uma doença psiquiátrica e quase metade já teve uma destas perturbações durante a vida».

Há estimativas que apontam para a existência em Portugal de cerca de 48 000 doentes com esquizofrenia,

dos quais 41 000 terão acompanhamento médico e 7000 não têm qualquer acompanhamento.

O tratamento da esquizofrenia, e de outras doenças psicóticas, pressupõe o uso de fármacos e de outras

estratégias de intervenção, designadamente de reabilitação e integração social, mas, o uso de fármacos é

central para o controlo da doença.

Em consequência da alteração ao regime de comparticipação dos medicamentos, os fármacos anti psicóticos

passaram a ser comparticipados a 95% (regime especial) ou a 90% (regime geral) e não a 100% como

acontecera no passado.

Esta alteração no regime de comparticipação tem, de acordo com as informações de vários médicos

especialistas em saúde mental, levado a que muitos doentes não consigam pagar a medicação, nomeadamente

os medicamentos mais recentes e que apresentam menos efeitos secundários, acabando por abandonar os

tratamentos, sendo a razão para esse abandono os seus baixos rendimentos ou dos seus familiares.

Estas constatações são corroboradas pelas afirmações públicas do Prof. Doutor João Marques Teixeira,

presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, quando assume que a «falta de

rendimentos» são responsáveis pela «falta de adesão terapêutica». E acrescenta «cerca de 80% dos

esquizofrénicos não têm emprego e destes, 70% dependem financeiramente de pais e familiares».

Sabe-se da importância da adesão terapêutica e da continuidade da toma dos medicamentos para o controlo

da doença e para a integração social e laboral destes doentes.

O PCP reconhecendo a necessidade de aumentar a acessibilidade dos doentes com esquizofrenia e outras

psicoses aos fármacos mais adequados e prescritos pelo médico especialista, apresentou, em sede da

discussão do Orçamento do Estado para 2019, uma proposta que visava a dispensa dos medicamentos aos

doentes com esquizofrenia e outras psicoses no Serviço Nacional de Saúde. Todavia, a proposta foi chumbada

por PS, PSD e CDS.

Com o propósito de contribuir para o acesso dos doentes aos medicamentos, aumentar a adesão terapêutica

e a reabilitação dos doentes com esquizofrenia e outras psicoses, o PCP apresenta esta iniciativa legislativa

que estabelece o regime de dispensa dos medicamentos no Serviço Nacional de Saúde a estes doentes.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Estabelece o regime de dispensa dos medicamentos antipsicóticos no Serviço Nacional de Saúde

Artigo 2.º

Regime de dispensa dos medicamentos antipsicóticos no Serviço Nacional de Saúde

O Estado dispensa a título gratuito, no Serviço Nacional de Saúde, os medicamentos antipsicóticos simples,

pertencentes ao Grupo 2 – Sistema nervoso central com a referência 2.9.2. antipsicóticos simples, para

administração oral e intramuscular.