O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2019

133

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta e procede às alterações legislativas necessárias para a concretização do regime de

dispensa dos medicamentos antipsicóticos no Serviço Nacional de Saúde no prazo de 90 dias após a entrada

em vigor da presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos financeiros com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Jorge

Machado — Paulo Sá — Bruno Dias — Duarte Alves — Ângela Moreira.

————

PROJETO DE LEI N.º 1230/XIII/4.ª

REGULA A DISPENSA GRATUITA DOS MEDICAMENTOS A CIDADÃOS MAIORES DE 65 ANOS

Exposição de motivos

Não raras vezes somos confrontados com informações que dão conta que os utentes não adquirem todos os

medicamentos que lhe são prescritos, ou que não cumprem escrupulosamente as indicações terapêuticas. E tal

sucede em grande medida porque não dispõem de rendimentos económicos que lhes permita adquirir a

medicação.

Aliás, os fatores socioeconómicos (baixo nível de rendimento, o desemprego, a falta de estabilidade no

emprego) são, de acordo com vários estudos e a Organização Mundial de Saúde, barreiras à aquisição dos

medicamentos e, por conseguinte, ao cumprimento das recomendações e das prescrições medicamentosas

efetuados pelos médicos assistentes. Ou seja, são fatores que interferem negativamente na adesão terapêutica

e, por conseguinte, no tratamento da doença e no prognóstico.

Os estudos mostram também que os doentes com mais de 65 anos estão mais propensos ao

desenvolvimento de comorbilidades, pelo que têm custos mais elevados com a aquisição dos medicamentos.

Acresce ainda que, na maior parte dos casos, são pessoas com baixos rendimentos, pelo que é de elementar

justiça diminuir os custos com a medicação e desta forma aumentar a acessibilidade à terapêutica.

Os dados da Conta Satélite da Saúde (2015-2017), publicados pelo Instituto Nacional de Estatística em junho

de 2018, revelam que em «2016, a despesa corrente em saúde foi financiada, fundamentalmente, pelo Serviço

Nacional de Saúde (SNS) e Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (SRS) (57,0%) e pelas

famílias (27,8%)».

No que respeita às famílias, os valores evidenciam uma quebra na despesa corrente depois de ter aumentado

nos últimos três anos. Todavia, as famílias continuam a ter custos elevados com a saúde e, particularmente,

com os medicamentos.