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12 DE JUNHO DE 2019

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construir)

– N.º de projetos de capacitação dos atores institucionais, incluindo empresariais, na promoção de ações

de desenvolvimento territorial e participação em redes de cooperação estratégica (a construir)

– N.º de atores, ligações e projetos institucionais envolvidas em redes de cooperação às escalas sub-

regionais e regionais, por NUTS III (a construir)

– N.º de atores, ligações e projetos institucionais envolvidos em redes de cooperação à escala nacional,

por NUTS III (a construir)

– N.º de atores, ligações e projetos institucionais (instituições públicas e privadas) envolvidos em redes de

cooperação de inserção internacional, por NUTS III (a construir)

Medida 5.4

TÍTULO: Aprofundar a descentralização e promover a cooperação e a governança multinível

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 2.3; 3.1; 3.2; 5.1; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

Portugal confronta-se, com um significativo desafio organizativo que condiciona os processos de

desenvolvimento territorial. Justifica-se, assim, a adoção de novos modelos de governança territorial, formal e

informal, que aproximem a tomada de decisão do terreno e das populações e que propiciem soluções mais

integradas, participadas e multissectoriais para os problemas e as oportunidades específicos de cada território.

A descentralização administrativa deve corresponder a processos graduais a efetuar, visando a

consolidação de uma estrutura político-administrativa eficiente, flexível, com capacidade de colaborar

institucionalmente e de envolver os cidadãos nos processos de decisão. A sua concretização deverá, ainda,

permitir uma atuação pública mais diferenciada entre territórios e um maior recurso à experimentação de novas

soluções. Neste contexto de reforço dos níveis de decisão subnacionais, as áreas metropolitanas e as

comunidades intermunicipais, que corporizam o associativismo municipal, surgem, cada vez mais, como

atores incontornáveis e centros de racionalidade estratégica supramunicipal, determinantes para a obtenção

de ganhos de escala.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A operacionalização desta medida implica a adoção de reformas que valorizem e privilegiem de forma

sistemática os processos de descentralização e que, paralelamente, desenvolvam as competências e afetem

os recursos humanos e financeiros necessários a nível local, intermunicipal e regional, bem como a

capacitação das instituições públicas, tornando-as mais abertas e transparentes, capazes de operacionalizar

políticas mais ajustadas, exigentes, coerentes e sustentáveis.

A descentralização administrativa, enquanto processo estruturante e princípio fundamental da organização

do Estado, deve envolver uma reflexão estratégica que permita identificar e priorizar as áreas e domínios em

que esta deverá incidir bem como um sistema de monitorização que permita uma avaliação efetiva.

A par da descentralização e correspondente transferência de atribuições, competências e recursos para o

nível local, cumpre também criar condições para o aprofundamento e valorização do papel do associativismo

municipal e das decisões inter e supramunicipais, designadamente nas áreas de intervenção em que a escala

NUTS III é mais adequada do que a escala municipal.

Garantir uma resposta mais próxima, eficiente e eficaz da territorialização das políticas públicas, não é

dissociável de uma repartição mais equilibrada dos recursos entre a Administração Central e Local.