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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

202

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

AD&C; GPP; DGADR; DGPM; IAPMEI; AM; Regiões Autónomas

Principais Parceiros CIM; CCDR; ANMP; ANAFRE; ADL;

GAL; Municípios

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Programa Nacional para a Coesão Territorial; Planos de Desenvolvimento Regional (PDR)

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Reforço da participação cívica, resultante de uma maior aproximação entre os processos de decisão e

os cidadãos, designadamente na conceção, implementação, monitorização e avaliação das estratégias locais

de desenvolvimento integrado.

– Decisões públicas mais transparentes, eficientes e eficazes, fruto do reforço dos novos formatos

integrados e participados.

– Reforço da qualidade de vida, da eficiência económica e da sustentabilidade ambiental, decorrente da

implementação de abordagens integradas de base territorial.

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– Total de financiamento da componente dos FEEI afeta à implementação de abordagens integradas de

base territorial (FEEI)

– Participação dos eleitores na última eleição municipal, por concelho (INE)

– Participação de mulheres nos cargos ministeriais, como deputadas, presidentes de câmara ou

vereadoras municipais, por concelho (INE)

– Proporção de participação comunitária em projetos cofinanciados no total de receitas de capital das

câmaras municipais, por concelho (INE)

Medida 5.7

TÍTULO: Fomentar a cooperação intraurbana para uma cidade sustentável e inteligente

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.2; 1.3; 2.3; 3.1; 4.1; 4.2; 5.1; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

A importância do desenvolvimento urbano sustentável assente em novos processos de governança

exprime-se a nível mundial através de várias iniciativas internacionais: a Agenda 2030 de Desenvolvimento

Sustentável (ONU, 2015), o Habitat III (ONU – Relatório Nacional, 2016), o Pacto de Amesterdão, Agenda

Urbana para a União Europeia (2016), e a Nova Agenda Urbana III (ONU, 2016). O grande desafio desta

medida de política é garantir o desenvolvimento de soluções que respondam ao 11.º Objetivo de

Desenvolvimento Sustentável da ONU: «Tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis».

O desenvolvimento urbano deve assentar em processos de governação e governança intraurbana, mais

flexíveis, transparentes e descentralizados, permitindo novos níveis de comunicação e de criação de sinergias