O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2019

201

A experiência recente demonstra que, não obstante os avanços registados em matéria de abordagens

territoriais integradas tanto em áreas urbanas como rurais, persiste ainda um relevante caminho a fazer no

aprofundamento e aperfeiçoamento do desenho, adoção e execução das estratégias de desenvolvimento

integradas, nomeadamente no que se refere à flexibilização da programação, à

desburocratização/simplificação administrativa e aos modelos de governança, que se revelam muito exigentes

em termos de tempo e de recursos técnicos e financeiros.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Respondendo ao imperativo comunitário da territorialização das políticas públicas, deve ser consolidada e

alargada a adoção de abordagens e estratégias de base territorial, aprofundando os instrumentos previstos

pela regulamentação comunitária e reforçando os recursos financeiros que lhe são afetos.

Para além das intervenções integradas de base territorial já consagradas no âmbito dos períodos de

programação anteriores e atual, como as iniciativas comunitárias Urban e Leader, as DLBC (Desenvolvimento

Local de Base Comunitária) rurais, costeiras e urbanas, os Pactos de Desenvolvimento e Coesão Territorial

(PDCT) e os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) deverão, também, ter enquadramento,

nesta medida, os ecossistemas de inovação de base territorial e outros tipos de estratégias de eficiência

coletiva de base territorial (como foi o PROVERE).

No próximo período de programação comunitária a territorialização das políticas públicas deverá ser

parcialmente assegurada através da manutenção do caráter integrador de base territorial das abordagens, e

das estratégias que as sustentam, contrariando o condicionamento monotemático que poderá conduzir a

estratégias demasiado compartimentadas (por exemplo, descarbonização, eficiência energética, migrantes,

entre outros).

Por outro lado, será ainda de evitar que as restrições impostas pela regulamentação comunitária e pela

programação dos fundos estruturais continuem a introduzir, no próximo período de programação, limitações

injustificadas que se traduzem em dissonâncias entre, por um lado, os desafios identificados e as estratégias

construídas a nível local de forma participada e, por outro, a execução dos respetivos planos de ação

demasiado condicionada em termos de objetivos e prioridades temáticas e elegibilidades definidos de forma

transversal pela Comissão Europeia para os vários estados-membros beneficiários da Política de Coesão.

Este fenómeno de harmonização, que se acentuou ao longo do tempo, tem por consequência a desvalorização

e a descredibilização destas abordagens aos olhos dos agentes e parceiros locais, com evidentes efeitos

negativos em termos da sua mobilização e posterior envolvimento.

No contexto da preparação do próximo período de programação uma particular atenção deverá ser dada

ao planeamento e articulação multinível e plurissectorial, aos modelos de governação a adotar e à sua

legitimação, à capacitação institucional, e ainda à participação e ao envolvimento das populações no desenho

e na implementação das estratégias integradas de base territorial.

Por outro lado, é fundamental a adoção de modelos de simplificação efetiva dos procedimentos

administrativos e financeiros, permitindo diminuir a afetação dos recursos humanos, técnicos e financeiros

afetos a tarefas administrativas e favorecendo o acompanhamento estratégico, a assistência técnica aos

promotores de projetos e à execução dos planos de ação, bem como à sua monitorização e avaliação.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1. Reforçar a participação e o envolvimento das comunidades locais nos processos de desenvolvimento

territorial e na mobilização do conhecimento, do capital e dos recursos locais;

2. Privilegiar as abordagens integradas de base territorial assentes em estratégias diferenciadas e

ajustadas às especificidades dos diferentes tipos de territórios;

3. Adotar novos formatos partilhados de participação, fomentando modelos de governança mais abertos,

transparentes, eficientes e eficazes na prossecução de objetivos estratégicos coletivos;

4. Aumentar a afetação de recursos financeiros, designadamente dos fundos europeus estruturais de

investimento, às abordagens integradas de base territorial tendo em vista uma maior coesão territorial.