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19 DE JUNHO DE 2019

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sendo devolvido se não houver lugar a condenação.

3 - A falta do depósito referido no número anterior implica a apreensão dos objetos que serviram à prática

da contraordenação e respetivos documentos, apreensão que se mantém até à efetivação do depósito, ao

pagamento da coima ou à decisão absolutória.

4 - Os objetos apreendidos garantem, nos mesmos termos do depósito, o pagamento das quantias devidas.

5 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o

efeito, considera-se que o depósito efetuado se converte automaticamente em pagamento da coima, nos

termos do n.º 1.»

Artigo 4. º

Alterações sistemáticas

São introduzidas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, as seguintes alterações sistemáticas:

a) A epígrafe do capítulo II passa a denominar-se «Homologação, desativação, licenças para uso e porte

de armas ou sua detenção e atribuição»;

b) A epígrafe da secção I do capítulo II passa a denominar-se «Homologação, desativação, tipos de

licença e atribuição»;

c) A epígrafe do capítulo VII passa a denominar-se «Exportação, importação, transferência e cartão

europeu de arma de fogo»;

d) A epígrafe da secção I do capítulo VII passa a denominar-se «Exportação e importação de armas e

munições»;

e) É aditada ao capítulo VII uma secção III com a epígrafe «Cooperação internacional e administrativa»,

que integra o artigo 69.º;

f) A atual secção III do capítulo VII, com a epígrafe «Cartão europeu de arma de fogo», é renumerada

como secção IV.

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio

O artigo 9.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – As polícias municipais podem deter e utilizar armas de fogo curtas de repetição ou semiautomática, de

calibre a definir pela câmara municipal, o qual não pode ser superior a 7,65 mm.

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – (Revogado).

4 – (Revogado).»

Artigo 6.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro

Os artigos 13.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 - Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à

detenção, uso e porte de arma da classe B1, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas

munições.

2 - .......................................................................................................................................................................