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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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Artigo 13.º

Incompatibilidades

1 – O exercício das funções executivas, disciplinares e de fiscalização em órgãos da Ordem é incompatível

entre si.

2 – O exercício de cargos nos órgãos da Ordem é incompatível com:

a) Cargos de direção em outras entidades que igualmente promovam a defesa da profissão;

b) Membros de órgãos de soberania ou de órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como

de órgãos executivos do poder local;

c) Cargos dirigentes na Administração Pública;

d) Cargos em associações sindicais ou patronais;

e) Outros cargos ou atividades com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses, como tal

declarado pelo conselho jurisdicional, a pedido da direção.

Artigo 14.º

Responsabilidade solidária

1 – Os membros dos órgãos colegiais respondem solidariamente pelos atos praticados no exercício do

mandato que lhes foi conferido.

2 – Ficam isentos de responsabilidade os membros da Ordem que tenham votado expressamente contra a

deliberação em causa, bem como os que não tenham estado presentes na sessão na qual tenha sido tomada

a deliberação, desde que tenham manifestado a sua discordância logo que dela tenham tomado

conhecimento.

Artigo 15.º

Vinculação

1 – A Ordem obriga-se pelas assinaturas do bastonário, ou do seu substituto, e de um outro membro da

direção em efetividade de funções.

2 – A direção pode constituir mandatário para a prática de determinados atos, devendo para tal fixar com

precisão o âmbito e temporalidade dos poderes conferidos.

SECÇÃO II

Dos órgãos nacionais

Artigo 16.º

Conselho geral

O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal e pelo sistema de

representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt, nos círculos territoriais que

correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 2.º do presente Estatuto.

Artigo 17.º

Competências do conselho geral

Compete ao conselho geral:

a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa, bem como elaborar o seu regimento;

b) Pronunciar-se sobre a nomeação da direção, sob proposta do bastonário, e eventualmente votar a sua

rejeição;

c) Eleger o conselho fiscal;

d) Aprovar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da