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10 DE JULHO DE 2019

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7 – ................................................................................................................................................................... .

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16 – ................................................................................................................................................................. .

17 – ................................................................................................................................................................. .

18 – ................................................................................................................................................................. .»

SECÇÃO II

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Artigo 10.º

Alteração ao Código doImposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

O artigo 21.º do Código do IMT, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 21.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Quando a declaração for apresentada por meios eletrónicos ou nos termos da alínea c) do n.º 1 do

artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, considera-se competente para a liquidação do IMT o

serviço de finanças do domicílio ou sede do sujeito passivo.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»

SECÇÃO III

Imposto Único de Circulação

Artigo 11.º

Alteração ao Código doImposto Único de Circulação

Os artigos 2.º, 10.º, 18.º e 18.º-A do Código do IUC, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso

bruto não superior a 2500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num

Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em