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10 DE JULHO DE 2019

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«Artigo 27.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto no regime especial referido nos artigos 60.º e seguintes, os sujeitos passivos

são obrigados a entregar o montante do imposto exigível, apurado nos termos dos artigos 19.º a 26.º e 78.º,

nos locais de cobrança legalmente autorizados, nos seguintes prazos:

a) Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos

abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º;

b) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de

sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .»

SECÇÃO II

Imposto do Selo

Artigo 6.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 49.º e 52.º-A do Código do Imposto do Selo, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 49.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Os sujeitos passivos referidos no n.º 1 do artigo 2.º e os titulares do encargo resultante das liquidações

de imposto por aqueles efetuadas podem apresentar reclamação nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do CPPT.

Artigo 52.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) (Revogada).

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Quaisquer alterações aos elementos declarados anteriormente devem ser efetuadas através da

apresentação de declaração de substituição relativamente ao período a que aqueles se reportam, nos termos