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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Artigo 220.º

[…]

São circunstâncias agravantes da infração disciplinar, designadamente, as seguintes:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 258.º

[…]

1 – Se o relatório a que se refere o artigo anterior terminar com proposta de suspensão de exercício superior

a 120 dias, aposentação ou reforma compulsiva ou demissão, O arguido pode requerer a realização de audiência

pública para apresentação da sua defesa.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 260.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Eliminar).

Palácio de São Bento, 3 de junho de 2019.

Os Deputados do PSD.

Propostas de alteração

«Artigo 4.º

[…]

1 – São atribuições do Ministério Público:

a) Defender a legalidade democrática;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)]

e) Dirigir a investigação e as ações de prevenção criminal que, no âmbito das suas competências,

lhe incumba realizar ou promover, assistido, sempre que necessário, pelos órgãos de polícia criminal;

f) [Anterior alínea d)];

g) [Anterior alínea e)];

h) [Anterior alínea f)];

i) [Anterior alínea g)];

j) [Anterior alínea h)];

k) [Anterior alínea i)];