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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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3 – O inquérito previsto no número anterior destina-se a avaliar toda a carreira do magistrado desde

o início de funções, incluindo a apreciação de todos os inquéritos, processos disciplinares ou criminais

a que tenha anteriormente sido sujeito e a avaliar a repercussão destes na aptidão para o cargo.

4 – (Anterior n.º 3).

5 – Pode ser efetuada inspeção extraordinária por iniciativa do Conselho Superior do Ministério Público, em

qualquer altura, ou a requerimento fundamentado dos interessados, desde que a última inspeção tenha ocorrido

há mais de três anos, ou para efeitos de promoção.

6 – (Anterior n.º 5).

7 – (Anterior n.º 6).

8 – (Anterior n.º 7).

9 –A inspeção deve estar concluída no prazo de 90 dias.

Artigo 145.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que complementada, neste

caso, pormestrado ou doutoramento em área do Direito, obtidos em universidade portuguesa ou porgraus

académicos equivalentes reconhecidos em Portugal;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 153.º

[…]

O Conselho Superior do Ministério Público, ponderadas as necessidades de serviço, pode destacar

temporariamente para os diversos lugares os magistrados auxiliares que se mostrem necessários.

Artigo 158.º

[…]

1 – O provimento do lugar de diretor dos DIAP efetua-se de entre procuradores-gerais-adjuntos ou

procuradores da República que exerçam funções na comarca, estes com classificação de mérito e pelo menos

15 anos de serviço, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do magistrado

coordenador da comarca.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 159.º

[…]

1 – O provimento do lugar de diretor dos DIAP regionais efetua-se, de entre procuradores-gerais-adjuntos,

nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta do Procurador-Geral da República e por

indicação fundamentada do procurador-geral regional.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .