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16 DE JULHO DE 2019

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2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 135.º

[…]

1 – Pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que se prolongue por período

superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante

a fixar pelo Conselho Superior do Ministério Público.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 137.º

[…]

1 – Os magistrados do Ministério Público em missão oficial, em representação do Conselho Superior do

Ministério Público ou por nomeação deste órgão, têm direito a ajudas de custo, por todos os dias da deslocação

no país, nos termos fixados para os membros do Governo.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os magistrados do Ministério Público têm direito a ajudas de custo por todos os dias de deslocação

quando, no exercício de funções ou em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro, nos termos fixados para

os membros do Governo.

Artigo 138.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – (Eliminar).

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 139.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Capacidade de simplificação dos atos processuais;

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

k) [Anterior alínea j)];

l) [Anterior alínea k)].

Artigo 142.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .