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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... .

3 – Compete ainda ao Conselho:

a) Assegurar o cumprimento das regras legais relativas à emissão e ao controlo das declarações de

rendimentos e património dos magistrados do Ministério Público e aprovar, em conformidade com a lei,

os instrumentos necessários de aplicação;

b) Em relação ao disposto na alínea anterior, desencadear o competente processo disciplinar em

casos de recusa de apresentação da declaração, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções

penais e tributárias previstas na lei para o incumprimento dos deveres declaratórios.

4 – A requerimento de pelo menos um terço dos membros do Conselho Superior, podem estes propor

à consideração do Procurador-Geral da República a submissão a parecer do Conselho Consultivo

questões inerentes ao Ministério Público com relevo para o cumprimento da legalidade democrática e a

realização dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Artigo 22.º

[…]

1 – Compõem o Conselho Superior do Ministério Público integrado por dezanove elementos:

a) O Procurador-Geral da República;

b) Os quatro procuradores-gerais regionais;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Quatro procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República, assegurando-se

a representação de cada uma das procuradorias-gerais regionais;

e) Cinco membros eleitos pela Assembleia da República;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) Dois membros eleitos pelos magistrados membros do Conselho, sendo um deles necessariamente

magistrado no caso de o Procurador-Geral da República não ser oriundo do Ministério Público.

2 – O Procurador-Geral da República preside ao Conselho Superior do Ministério Público e possui

voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

Artigo 31.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O Conselho Superior do Ministério Público determina os casos em que o cargo de vogal deve ser exercido

a tempo integral, assegurando, salvo manifesta impossibilidade, a representatividade geral do Conselho.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .