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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Artigo 96.º

Paralelismo em relação à magistratura judicial

1 – A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente, sem prejuízo

da especificidade própria função.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os magistrados do Ministério Público apresentam declarações de rendimento e património, nos

termos da lei.

Artigo 97.º

[…]

1 – Com respeito pelo princípio da autonomia do Ministério Público, os seus magistrados são

responsáveis e hierarquicamente subordinados, nos termos da Constituição da República e do presente

Estatuto.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 105.º

[…]

No exercício da sua atividade, os magistrados do Ministério Público devem adotar um comportamento correto

para com todos os cidadãos com quem contactem no exercício das suas funções, designadamente para com

os demais magistrados, funcionários, advogados, outros profissionais do foro e demais sujeitos e intervenientes

processuais.

Artigo 105.º-A

Dever de declaração

Os magistrados do Ministério Público apresentam declarações de rendimentos e património nos

termos da lei.

Artigo 106.º

[…]

1 – Os magistrados do Ministério Público têm domicílio necessário na área da comarca onde se encontra

sedeado o tribunal ou instalado o serviço no qualexercem funções, podendo, todavia, residir em qualquer

local da comarca desde que não haja prejuízo para o exercício de funções.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 107.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .