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16 DE JULHO DE 2019

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i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 68.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) Promover a coordenação da atividade processual no decurso do inquérito e de prevenção levadas

a cabo pelos órgãos de polícia criminal, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 19.º;

k) Proceder à fiscalização da atividade processual dos órgãos de polícia criminal, nos termos

estabelecidos pelo Procurador-Geral da República;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 76.º

[…]

1 – Os instrumentos de mobilidade e gestão processual visam melhorar o equilíbrio da carga processual

e a eficiência dos serviços, destinam-se a satisfazer necessidades pontuais de serviço e devem respeitar o

princípio da especialização.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O Conselho Superior do Ministério Público define e publicita os critérios gerais a que devem obedecer as

decisões mencionadas no número anterior, considerando o princípio da proporcionalidade, regras de equilíbrio

na distribuição do serviço e as implicações de prejuízo sério para a vida pessoal e familiar do magistrado.

Artigo 95.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) As funções exercidas na EUROJUST e na Procuradoria Europeia;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .