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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 204.º

[…]

Constituem infração disciplinar os atos, ainda que meramente culposos, praticados pelos magistrados do

Ministério Público com violação dos princípios e deveres consagrados neste Estatuto e os demais atos por

si praticados que, pela sua natureza e repercussão, se mostrem incompatíveis com a responsabilidade

e a dignidade indispensável ao exercício das suas funções.

Artigo 206.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Proferida acusação em processo criminal em que seja arguido magistrado do Ministério Público,

o titular do inquérito ou o seu superior hierárquico dão imediato conhecimento ao Conselho Superior do

Ministério Público.

4 – (Anterior n.º 3).

Artigo 213.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) O incumprimento reiterado dos deveres legais de apresentação de declaração de rendimentos e

património.

Artigo 219.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) O exercício de funções, por mais de 10 anos, sem que haja sido cometida qualquer outra infração grave

ou muito grave;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .