O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 2019

95

Artigo 242.º

[…]

1 – Os magistrados do Ministério Público contra quem esteja pendente processo disciplinar ou

criminal são graduados para promoção ou nomeação, sem prejuízo de estas ficarem suspensas quanto a eles,

reservando-se a respetiva vaga até à decisão final.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 250.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Coexistindo processo criminal relativamente aos mesmos factos, o período máximo de

suspensão preventiva do arguido a que se refere o número anterior é alargado para o período máximo

previsto na lei processual penal para a medida de coação de suspensão de exercício de função.

Artigo 258.º

[…]

1 – Se o relatório a que se refere o artigo anterior terminar com proposta de suspensão de exercício

superior a 120 dias, aposentação ou reforma compulsiva ou demissão, O arguido pode requerer a

realização de audiência pública para apresentação da sua defesa.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 260.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A produção de prova referida no número anterior apenas pode ser requerida caso a decisão final

do procedimento disciplinar aplique algumas das sanções previstas nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo

226.º.

Artigo 286.º

[…]

A presente lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.»

Palácio de São Bento, 05 de junho de 2019.

Os Deputados.