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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão

(Bacelar de Vasconcelos)

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PROJETO DE LEI N.º 1121/XIII/4.ª

(ALTERA A LEI N.º 37/2003, DE 22 DE AGOSTO, ESTABELECENDO MECANISMOS DE

REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA POR NÃO PAGAMENTO DE PROPINAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO

SUPERIOR PÚBLICAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração do PS

e do PAN, e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Após aprovação na generalidade em 15 de fevereiro de 2019, a iniciativa baixou na mesma data à

Comissão de Educação e Ciência, para discussão e votação na especialidade.

2. Foram apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Posteriormente o PAN e o PS apresentaram uma proposta de texto conjunto.

3. A discussão e votação da iniciativa na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 16 de julho.

O Deputado André Silva (PAN) referiu que tinha sido distribuído um mapa comparativo do Projeto de Lei e da

proposta de alteração do PS e que posteriormente tinham apresentado uma proposta de texto conjunto,

propondo que fosse feita a votação desta proposta, o que obteve consenso. Foram depois feitas intervenções

iniciais pelos Deputados Ana Mesquita (PCP), Luis Monteiro (BE), Porfírio Silva (PS), Duarte Marques (PSD) e

Ana Rita Bessa (CDS-PP).

4. Da votação da proposta de texto conjunto do PAN e do PSD resultou o seguinte:

 Artigo 1.º – Objeto

APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE e do PCP e a abstenção dos do PSD e do

CDS-PP.

 Artigo 2.º – Aditamento à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE e do PCP e a abstenção dos do PSD e do

CDS-PP.

 Artigo 3.º – Norma transitória

N.º 1 – APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS e do BE e a abstenção dos do PSD, do