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17 DE JULHO DE 2019

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CDS-PP e do PCP.

N.os 2 a 8 e 12 – APROVADOS, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE e do PCP e a

abstenção dos do PSD, do CDS-PP.

N.º 9 – APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS e do BE e a abstenção dos do PSD, do

CDS-PP e do PCP.

N.º 10 – APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, os votos contra dos do BE e do PCP e a

abstenção dos do PSD, do CDS-PP.

N.º 11 – O Deputado André Silva (PAN), em articulação com o Deputado Porfírio Silva (PS),propuseram a

seguinte alteração «o pedido de adesão… pode ser apresentado até 30 de abril de 2020,…» tendo a redação

deste número, com esta alteração, sido APROVADA, com os votos a favor dos Deputados do PS e a

abstenção dos do PSD, do BE do CDS-PP e do PCP.

 Artigo 4.º – Regulamentação

APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE e do PCP e a abstenção dos do PSD, do

CDS-PP.

 Artigo 5.º – Entrada em vigor

APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE e do PCP e a abstenção dos do PSD, do

CDS-PP.

5. A gravação da reunião será disponibilizada na página do respetivo projeto de lei no site da Assembleia

da República.

6. Segue, em anexo, o texto final aprovado, bem como a proposta de texto conjunto do PAN e do PS e a

proposta de alteração do PS.

Palácio de São Bento, em 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

Propostas de alteração do PS e do PAN

Artigo 1.º

(…)

A presente lei estabelece um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não

pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – O mecanismo de regularização previsto na presente lei aplica-se aos valores devidos a título de

propina e outras taxas e emolumentos, cuja liquidação ou notificação da liquidação tenha ocorrido

entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de agosto de 2018.