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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

106

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 107.º

[…]

O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à apreciação da existência de

doença física ou mental dos beneficiários legais suscetível de afetar sensivelmente a sua capacidade de

trabalho, nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 62.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

Artigo 121.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Se houver desacordo sobre a transferência da responsabilidade, a pensão ou indemnização fica a cargo

do segurador cuja apólice abranja a data do acidente; se não tiver sido junta a apólice, a pensão ou

indemnização é paga pela entidade empregadora, salvo se esta ainda não estiver determinada ou se encontrar

em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 82.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, caso em que

se aplica o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 122.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A pensão ou indemnização provisória e os encargos com o tratamento do sinistrado são adiantados ou

garantidos pelo fundo a que se refere o n.º 1 do artigo 82.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, se não forem

suportados por outra entidade.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 127.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – São lícitos os acordos pelos quais a entidade empregadora e a entidade seguradora atribuam a uma

delas a intervenção no processo a partir da citação da última, sem prejuízo da questão da transferência da

responsabilidade; o acordo é eficaz tanto no que beneficie como no que prejudique as partes.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 131.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) [Revogada];

e) ...................................................................................................................................................................... .