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19 DE JULHO DE 2019

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Artigo 2.º

(…)

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Artigo 112.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... :

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído,

consoante a duração de anterior contrato a termo com a mesma entidade, ou de trabalho temporário executado

no mesmo posto de trabalho, ou de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, com o mesmo

empregador, ou ainda de contrato de estágio profissional para a mesma atividade, tenha sido inferior ou igual

ou superior à duração daquele.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 182.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite mínimo de duração do n.º 2 do

artigo 148.º e, enquanto se mantenha o motivo justificativo, pode ser renovado até seis vezes.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 208.º-B

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O regime de banco de horas pode ainda ser instituído e aplicado ao conjunto os trabalhadores de uma

equipa, secção ou unidade económica desde que aprovado em referendo pelos trabalhadores a abranger, nos

termos dos números seguintes.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Caso o projeto de regime de banco de horas seja aprovado em referendo por, pelo menos, 65% dos

trabalhadores abrangidos de acordo com a alínea a) do n.º 4, o empregador pode aplicar o referido regime ao