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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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Artigo 140.º

Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo

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Artigo 142.º

Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração

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Artigo 149.º

Renovação do contrato de trabalho a termo certo

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Artigo 208.º-B

Banco de horas por regulamentação coletiva

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Artigo 447.º

Constituição, registo e aquisição de personalidade

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Artigo 497.º

Escolha de convenção aplicável

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Artigo 500.º

Denúncia da convenção coletiva

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Artigo 502.º

Cessação e suspensão de vigência de convenção coletiva

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