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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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«Artigo 500.º

(…)

Qualquer das partes pode denunciar a convenção coletiva com efeitos no termo de cada período de

vigência, mediante comunicação dirigida à outra parte, acompanhada da respetiva proposta negocial.»

«Artigo 502.º

(…)

1 – A convenção coletiva apenas pode cessar mediante revogação por acordo das partes.

2 – [Revogado].

3 – [Revogado].

4 – Aplicam-se à revogação as regras referentes ao depósito e à publicação de convenção coletiva.

5 – A revogação prejudica os direitos decorrentes da convenção, continuando, todavia, o respetivo regime a

aplicar-se aos contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados e às respetivas renovações.

6 – [Revogado].»

Artigo 6.º-A (aditamento)

Garantia de Direitos

Da revogação dos mecanismos de adaptabilidade e banco de horas previstos na presente lei não pode

resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das

condições de trabalho.

Alterações à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Artigo 5.º

Regime do Tempo de Trabalho

[Revogado].

Artigo 10.º

Regime transitório de sobrevigência e caducidade de convecção coletiva

[Revogado].

Artigo 28.º

Indemnização por ato discriminatório

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – [Novo] Aos atos discriminatórios lesivos de trabalhador, consubstanciados na prática de assédio,

aplica-se o disposto no número anterior.

3 – [Novo] Nas situações do número anterior, quando a prática de assédio é levada a cabo por outro

trabalhador, a entidade patronal responde solidariamente pelos danos causados ao trabalhador vítima

de assédio, que venham a ser apurados.»

Artigo 29.º

Assédio

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .