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19 DE JULHO DE 2019

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Artigo 154.º

Condições de trabalho a tempo parcial

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b)Ao subsídio de refeição, no montante praticado na empresa e em valor não inferior ao valor pago aos

trabalhadores em funções públicas ou, previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho caso

seja mais favorável, com exceção das situações em que o período normal de trabalho diário seja inferior a 5

horas ou metade da jornada de trabalho diária, conforme for mais favorável ao trabalhador, casos em o

valor de subsídio de refeição a pagar é proporcional às horas de trabalho efetivamente prestadas.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 203.º

Limites máximos do período normal de trabalho

1 – O período normal de trabalho não pode exceder as sete horas por dia e as trinta e cinco horas por

semana.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição ou qualquer alteração

desfavorável das condições de trabalho.

5 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 204.º

Adaptabilidade por regulamentação coletiva

[Revogado].

Artigo 205.º

Adaptabilidade individual

[Revogado].

Artigo 206.º

Adaptabilidade grupal

[Revogado].

Artigo 207.º

Período de referência

[Revogado].

Artigo 208.º

Banco de horas por regulamentação coletiva

[Revogado].