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19 DE JULHO DE 2019

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2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 19.º

Competência na falta de juízo de trabalho

Sempre que as regras previstas neste Código remetam para área não inserida no âmbito da competência

territorial de qualquer juízo do trabalho, o juízo competente é determinado de acordo com o disposto na Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 20.º

(…)

O regime constante do Código de Processo Civil quanto às questões prejudiciais é aplicável às questões de

natureza civil, comercial, criminal ou administrativa, excetuadas as questões sobre o estado das pessoas em

que a sentença a proferir seja constitutiva.

Artigo 22.º

(…)

As participações e os demais papéis que se destinam a servir de base a processos das espécies 3.ª e 4.ª

são apresentados obrigatoriamente ao Ministério Público, que, em caso de urgência, deve ordenar as diligências

convenientes.

Artigo 26.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

2 – Sem prejuízo do disposto no Código de Processo Civil quanto aos atos processuais que devem ser

praticados nos dias em que os tribunais estiverem encerrados e durante o período de férias judiciais, os atos a

praticar nas ações referidas nas alíneas f), g) e h) do número anterior apenas têm lugar em férias judiciais

quando, em despacho fundamentado, tal for determinado pelo juiz.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Na ação emergente de acidente de trabalho e na ação de reconhecimento da existência de contrato de

trabalho, a instância inicia-se com o recebimento da participação.

5 – [Revogado].

6 – [Revogado].

Artigo 27.º

Dever de gestão processual

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O disposto no número anterior não dispensa a necessária adequação e promoção das diligências

necessárias, de acordo com a complexidade da causa.

2 – O juiz deve, até à audiência final:

a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo];

b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo].

Artigo 30.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 98.º-L, a reconvenção é admissível quando o pedido do réu