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31 DE JULHO DE 2019

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AUGI;

e) Promover operações de autoconstrução, autoacabamento e autorreabilitação, destinadas a habitação

própria;

f) Praticar uma política de solos compatível com os objetivos e metas da política habitacional municipal e

adequar aos mesmos a política fiscal municipal;

g) Apoiar as cooperativas de habitação;

h) Incluir os núcleos de habitação precária, as áreas urbanas degradadas e as AUGI não passíveis de

reconversão em programas temporários de melhoria da habitabilidade até à prossecução do realojamento;

i) Apoiar processos de autoconstrução devidamente considerados em instrumentos de gestão do território

e promover programas locais de autoacabamento;

j) Prevenir a gentrificação urbana;

k) Participar, em articulação com os serviços e redes sociais locais, nos programas e estratégias nacionais

dirigidos às pessoas em situação de sem abrigo, ao combate à discriminação racial ou étnica e à proteção das

vítimas de violência doméstica;

l) Assegurar uma permanente vigilância e proteção contra riscos naturais ou antrópicos;

m) Fiscalizar o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários habitacionais;

n) Incluir a participação das cooperativas e dos moradores nas decisões sobre a política de habitação.

Artigo 22.º

Carta Municipal de Habitação

1 – A Carta Municipal de Habitação (CMH) é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento

territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes

instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal.

2 – A CMH é aprovada pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, auscultados os

órgãos das freguesias e após consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 – A CMH inclui:

a) O diagnóstico das carências de habitação na área do município;

b) A identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo

urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou

abandonados;

c) O planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento

de novas atividades económicas a instalar;

d) A definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência.

4 – A CMH define:

a) As necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado que respondem às carências

habitacionais;

b) As situações que exijam realojamento por degradação habitacional, a nível social ou urbanístico, do

aglomerado ou do edificado;

c) A identificação dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à

habitação;

d) As intervenções a desenvolver para inverter situações de perda populacional e processos de

gentrificação;

e) A identificação dos agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções a

desenvolver;

f) A identificação dos agentes do setor cooperativo, da rede social e das associações ou comissões de

moradores, chamados a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver;

g) O modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da CMH.