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• Desenvolver programas setoriais de aprofundamento do Qualifica, como por exemplo no

setor social ou junto dos empresários, focado em competências chave para estes públicos;

• Aprofundar as respostas de reconhecimento e validação de competências no âmbito do

programa Qualifica;

• Tornar a inscrição no Qualifica a regra da entrada no sistema de formação profissional, e

critério de valorização transversal nas práticas formativas, de modo a melhorar a monitorização

integrada dos impactos da formação profissional e reforçar o papel dos centros e do programa

no acompanhamento de adultos encaminhados para ofertas.

IV.IV. Proteção dos consumidores

Proteger os direitos dos consumidores

Apesar dos progressos feitos nos últimos anos, a situação dos consumidores perante os prestadores de

serviços e de bens, numa sociedade de consumo cada vez mais massificada e acelerada, continua a carecer

de atenção. O objetivo deve ser duplo: o de prevenir o conflito, impondo regras justas e que equilibrem

as condições contratuais de consumidores e prestadores; verificado um litígio, deve ser encontrada uma

forma de o resolver de forma célere e eficaz, oferecendo soluções economicamente satisfatórias para o

consumidor. Para isso, o Governo irá:

• Promover iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos

consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior

divulgação, como os direitos dos passageiros e o comércio eletrónico;

• Elevar a idade mínima para espectáculos tauromáquicos;

• Limitar efetivamente o contacto de teor comercial com consumidores à sua expressa

declaração de disponibilidade nesse sentido, independentemente da relação pré-existente com

o fornecedor de bens ou serviços em causa;

• Prevenir e punir as técnicas agressivas e inapropriadas de vendas e publicidade, potencialmente

encorajadoras do sobreendividamento dos consumidores, sobretudo no que respeita aos

consumidores mais vulneráveis;

• Garantir que a venda e revenda telemática de bilhetes para espetáculos, títulos de transporte e

outros bens ou serviços acontece de forma não lesiva para o interesse dos consumidores e no

estrito cumprimento da lei, respeitando obrigações de transparência em relação ao montante

final a ser pago pelo consumidor;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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