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• Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da

transparência ao consumidor e da proporcionalidade face aos serviços efetivamente prestados;

• Garantir a inexistência de comissões associadas ao levantamento de dinheiro e outros serviços

disponibilizados nas «Caixas Multibanco»;

• Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição

dos produtos agroalimentares, a sua origem, bem como o impacto ambiental da sua produção,

estimulando a adoção de hábitos de vida saudáveis;

• Adotar instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à

vida útil dos produtos diz respeito, assim como promover a atualização e a reparação de

produtos, numa lógica promotora da sustentabilidade ambiental e limitadora da obsolescência

programada;

• Assegurar maior proteção nas compras online, através do fortalecimento da cooperação nos

âmbitos europeu e internacional, para reforço dos direitos dos consumidores;

• Efetivar o Livro de Reclamações como instrumento crucial da política pública de defesa do

consumidor, assegurando que o mesmo constitui uma base para a indemnização e não apenas

para aplicação de eventual coima;

• Lançar uma plataforma eletrónica que permita a resolução de contratos de telecomunicações,

dispensando os consumidores da interação física com os operadores do setor;

• Fomentar o alargamento da rede de centros de arbitragem de consumo, bem como o seu

funcionamento online, de modo a cobrir de modo mais eficaz as necessidades dos

consumidores, e promovendo a sua interação em rede com «Centros de Informação

Autárquicos ao Consumidor» e os demais instrumentos do sistema de defesa do consumidor,

designadamente o Livro de Reclamações;

• Dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviços que incluem cláusulas contratuais

declaradas judicialmente como abusivas nos seus contratos de adesão;

• Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a restauração da

situação anterior à prática da infração;

• Potenciar o Comércio com História, quer através do apoio a projetos de investimento

promovidos por empresas em estabelecimentos reconhecidos como de interesse histórico,

cultural ou social local, quer através de outras medidas promocionais, designadamente através

da plataforma Comércio com História;

• Reforçar a articulação entre a produção nacional e o comércio de proximidade, através da

dinamização das redes logísticas e de abastecimento;

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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