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• Garantir que todas as informações, comunicações ou notificações feitas pela Administração

Pública e dirigidas aos cidadãos se encontram redigidas em linguagem clara e percetível;

• Desenvolver a criação de indicadores públicos, disponíveis online, para a medição do sucesso

da implementação das políticas públicas, mediante indicadores de resultado aptos a medir a

consecução de cada medida.

Apostar na transformação digital dos serviços da Administração Pública

É preciso assumir, desde já, o compromisso de promover um maior uso das tecnologias de informação

em todos os organismos públicos e nos diversos serviços que estes disponibilizam, assegurando a

reconversão de processos para o universo digital, bem como apostar na formação e valorização dos

trabalhadores da Administração Pública. Mais do que uma racionalização de custos, pretende-se construir

uma forma de servir melhor, simplificando e agilizando as interações com os cidadãos. Para este efeito, o

Governo irá:

• Assegurar que os 25 serviços administrativos mais utilizados pelos cidadãos e pelas empresas

são desmaterializados, simplificados e acessíveis online;

• Concretizar, em todas as áreas de atuação administrativa, o princípio ‘digital por omissão’;

• Intensificar os acessos e serviços prestados pelo Estado, privilegiando, sempre que possível,

os canais digitais;

• Aplicar o mecanismo de “direito ao desafio”, permitindo a organizações (escolas, hospitais,

autarquias locais e outras entidades públicas) ficarem isentas do cumprimento de determinados

regimes, durante determinado período, a fim de experimentarem um novo procedimento que,

após a devida avaliação, possa ser estendido às restantes entidades nas mesmas condições;

• Promover uma melhor divulgação e facilitar o acesso aos serviços públicos digitais já

existentes, como o ePortugal.gov.pt ou o Portal SNS, compilando e disponibilizando

indicadores de uso e de impacto;

• Incentivar o uso de autenticação de acesso universal através da Chave Móvel Digital, associada

a mecanismos de autopreenchimento, mas assegurando que nunca é exigida autenticação em

serviços onde a mesma não é necessária;

• Simplificar a introdução de dados para os utilizadores e dispensar aprovações ou revisões por

parte dos serviços caso a informação seja igual à constante do sistema em questão, fomentando

a utilização de tecnologias de preenchimento automático de informação com base nos dados

já existentes;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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