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incentivar o aparecimento de novas fontes e modelos de negócio. Porque, num mundo global e

colaborativo, o livre acesso à informação é essencial para o desenvolvimento e a tomada de decisão. Assim,

o Governo pretende:

• Garantir a publicação de código de fonte aberta para aplicações e certos serviços de relevo

disponibilizados pelo Estado;

• Ampliar a novos organismos do Estado a publicação de informação estatística sobre a sua

atividade;

• Garantir que as comunidades científica e empresarial têm acesso a mais conjuntos de dados e

a séries estatísticas, ainda que, em certos casos, de forma anonimizada;

• Fomentar a apresentação e a agregação de dados e a sua consequente publicação em portais,

por forma a garantir o aparecimento de novos serviços;

• Ampliar o catálogo central de dados abertos em Portugal e estimular o seu uso e consumo.

Explorar as potencialidades do sistema de informação da organização do Estado

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE+), instrumento que permite conhecer, com

precisão, a realidade das entidades e serviços do Estado, bem como os seus recursos humanos, é um

sistema fundamental, uma vez que recolhe, trata e disponibiliza dados agregados que são vitais para

caracterizar a nossa Administração Pública. Contudo, assume-se manifestamente insuficiente para as

necessidades de planeamento das políticas de recursos humanos. Para superar este desafio, o Governo irá:

• Concentrar progressivamente, num único sistema de informação, todos os dados relativos à

caracterização das entidades públicas e do emprego no setor público, abrangendo todos os

órgãos, serviços e outras entidades que integrem o universo do setor público em contas

nacionais;

• Simplificar, melhorar e agilizar a recolha de dados sobre os empregadores e o emprego público,

não onerando nem as entidades administrativas nem os trabalhadores do setor público com

múltiplas obrigações de reporte de informação;

• Gerar automaticamente relatórios, designadamente para efeitos de cumprimento de diversos

deveres legais de informação do setor público no âmbito das estatísticas do mercado de

trabalho;

• Dispor de dados que permitam análises e estudos aprofundados, com base em indicadores

estatísticos e de gestão que impliquem o cruzamento de diversas variáveis de caracterização do

emprego público, garantindo sempre o respeito pela proteção de dados pessoais;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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