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o Melhoria da transmissão de informação para a comunidade científica portuguesa

quanto a oportunidades internacionais de financiamento e respetivos processos de

candidatura;

• Continuar a valorização do emprego científico, prosseguindo com o reforço do regime do

contrato de trabalho como regra para investigadores doutorados;

• Garantir o reforço das carreiras de investigação para níveis adequados à dimensão de cada

instituição, bem como rejuvenescer as carreiras docentes do ensino universitário e politécnico,

designadamente com recurso a investigadores que tenham tido contratos de emprego

científico;

• Criar incentivos à intensificação do registo de modelos de utilidade e de patentes nacionais e

internacionais, quando associadas a empresas portuguesas e entidades do sistema nacional,

científico e tecnológico;

• Sem prejuízo das medidas que venham a ser propostas pelo Grupo de Trabalho constituído

para o efeito, promover a desburocratização e a simplificação de procedimentos na relação

com os centros de investigação

o Simplificação radical dos formulários de candidaturas com recurso a um único

documento para descrever a componente técnica, à semelhança do que acontece em

concursos europeus;

o Redução da documentação a submeter com a candidatura científica, devendo a mesma

passar para a fase da celebração do contrato;

o Diminuição dos casos de não-elegibilidade por questões puramente formais, através

de mecanismos de simplificação e aviso, dando ao investigador a possibilidade de

reformulação;

o Todas as alterações a aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores,

designadamente em matéria de recursos humanos, deverão ser publicitadas com

antecedência e de forma clara e explícita;

o Abolição da necessidade de aprovação prévia da Fundação para a Ciência e a

Tecnologia em anúncios de bolsas de investigação a conceder pelas unidades de I&D

no âmbito dos respetivos projetos;

• Apoiar e facilitar a execução dos projetos de investigação:

o Regularização dos fluxos de pagamentos, designadamente através da análise de pedidos

de pagamento no prazo máximo de 1 mês da sua receção por parte da Fundação para

a Ciência e a Tecnologia e do reembolso no próprio mês em que o mesmo seja

aprovado, para evitar situações de dificuldades de tesouraria das unidades de I&D;

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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