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Este objetivo deve serasseguradonum quadro em que o cumprimento da regra da despesa ganhará

relevância no quadro europeu, devendo Portugal procurar garantir que o crescimento tendencial da

despesa esteja em linha com o crescimento tendencial da receita num quadro de estabilidade da política

fiscal. Só assim manteremos contas certas e contribuiremos para um futuro mais estável.

O quadro orçamental dos próximos quatro anos será, ainda, enquadrado pela dinâmica recente e

tendências de evolução da despesa pública e da receita fiscal e contributiva. As principais características

desta evolução são:

• O crescimento da despesa primária (excluindo one-offs);

• A perspetiva de crescimento do investimento público muito acima do PIB até 2023;

• A perspetiva de crescimento das despesas com pessoal em 2020, o que inclui a 3.ª fase do

descongelamento das carreiras, e a manutenção da tendência de crescimento devido ao efeito

da recuperação do tempo.

Diversas decisões já tomadas, nomeadamente no Orçamento do Estado de 2019, contribuirão para o

aumento da despesa corrente. Em particular, para além das que se referem às despesas com o pessoal, têm

impacto as pensões antecipadas e o fator de sustentabilidade, a implementação das novas fases da

Prestação Social para a Inclusão e dos cuidados continuados e a redução do número de alunos por turma

até 2023.

Com este enquadramento, as opções fundamentais em termos de política orçamental são as seguintes:

Uma política de maior justiça fiscal e que continuará a reduzir o esforço fiscal sobre

famílias e empresas

Uma melhor justiça fiscal implica dar prioridade à simplificação do sistema fiscal. Esta simplificação

assentará numa estratégia de apoio ao cumprimento voluntário e passará pela estabilidade e clareza das

normas fiscais, pela facilitação do cumprimento das obrigações tributárias e pela melhoria dos canais de

comunicação entre os contribuintes e a Administração Fiscal.

A simplificação do sistema fiscal implicará, ainda, uma abordagem ao sistema de benefícios fiscais que lhe

confira maior clareza e eficácia, para que cumpra a sua função de apoio à concretização de políticas

públicas específicas, sem introduzir novos fatores de desigualdade fiscal. Neste contexto, a revisão do

sistema de benefícios fiscais será orientada para uma maior exigência nos momentos da criação e

implementação de benefícios fiscais, introduzindo ainda mecanismos regulares de avaliação quantitativa e

qualitativa, bem como uma maior exigência de transparência na prestação de informação individual e

conjunta da despesa fiscal que lhe está associada.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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