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• Definir uma matriz de avaliação das Organizações de Produtores Florestais, como forma de

avaliar a sua atividade na promoção de uma gestão florestal profissional e na defesa dos

interesses dos proprietários;

• Criar, no Fundo Florestal Permanente, uma linha de apoio à agregação de Organizações de

Produtores Florestais, com vista ao alargamento da abrangência territorial e ao aumento de

recursos disponíveis ao produtor;

• Elaborar contratos programa para a gestão do território pelas Organizações de Produtores

Florestais, incluindo a gestão das operações, a exploração e gestão do fogo rural, bem como a

prevenção e combate a pragas e doenças;

• Estimular as Organizações de Produtores Florestais a ganhar escala na comercialização de

produtos, incluindo matérias-primas florestais e serviços gerados na floresta, agrofloresta e

silvopastorícia;

• Regular o financiamento privado das Organizações de Produtores Florestais, de modo a

impedir conflitos de interesses com a prossecução da sua atividade na defesa dos interesses

dos proprietários florestais.

Promover a gestão profissional conjunta e ordenada das áreas florestais no minifúndio

Embora a grande maioria das áreas florestais de minifúndio se encontre já coberta por instrumentos de

planeamento, como os Planos de Gestão Florestal e Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF),

continua a verificar-se um enorme défice de gestão conjunta e de ordenamento. Assim, urge promover

uma gestão profissional conjunta das áreas florestais de minifúndio, com base num modelo de negócio

sólido. Para isso, o Governo irá:

• Priorizar, no Fundo Florestal Permanente, os apoios às Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)

para a criação, no seu território, de um modelo de negócio económico e financeiro global, de

longo prazo, que viabilize a gestão da atividade florestal e eventuais atividades conexas;

• Apoiar, através do Fundo Florestal Permanente, a transformação das Zonas de Intervenção

Florestal em Entidades de Gestão Florestal, de modo a concretizar empresarialmente a

modelação económica e financeira desenvolvida, dando sequência a uma aposta da anterior

legislatura na profissionalização da gestão florestal;

• Reforçar o apoio dos fundos europeus a entidades gestoras de áreas florestais que possuam

um modelo de negócio de longo prazo;

• Implementar um regime de autorização de exploração florestal consentâneo com o

ordenamento da floresta;

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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