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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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oral estéril de biotina, pasta de cocaína, xarope de hidrato de cloral, enema de fosfatos e das soluções

injetáveis de adrenalina, atropina, efedrina, isoprenalina, morfina, petidina, procaína, cloro-hexedina.

p) Contribuir para a orientação da política de saúde, designadamente na definição e execução de políticas

dos medicamentos de uso humano e dispositivos médicos, garantindo a respetiva qualidade, segurança e

eficácia;

q) Promover e apoiar, em ligação com as universidades e outras instituições de investigação e

desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, o estudo e a investigação nos domínios da ciência e tecnologia

farmacêuticas, biotecnologia, farmacologia.

4 – No âmbito específico da atividade militar e operacional, constituem atribuições doLNM, IP:

a) Apoio territorial e de campanha, assegurando o reabastecimento sanitário no âmbito da aquisição,

acondicionamento, armazenagem, produção, controlo, distribuição e manutenção de medicamentos, material

sanitário, dispositivos médicos e outros produtos farmacêuticos;

b) Colaboração com os Ministérios intervenientes, com vista ao abastecimento de medicamentos, vacinas,

reagentes para análises clínicas, material de penso, material sanitário, dispositivos médicos e outros produtos

farmacêuticos às tropas nacionais destacadas em missões em países estrangeiros;

c) Controlo da qualidade dos medicamentos, do material sanitário e de outros produtos farmacêuticos;

d) Produção, acondicionamento e distribuição de artigos sanitários tipicamente militares e de

medicamentos considerados críticos ou cuja disponibilidade haja interesse em assegurar;

e) Cooperação no controlo da higiene do pessoal e das infraestruturas militares, nomeadamente em atos

de desinfeção, desinfestação de controlo microbiológico de ambientes e outros atos sanitários relativos à

higiene dos militares e das respetivas infraestruturas;

f) Realização de análises químicas e bacteriológicas de águas, de análises toxicológicas, de análises

clínicas e de outras suscetíveis de contribuir para a salvaguarda da saúde dos militares;

g) Colaboração, no âmbito da Saúde Militar, em estudos de prevenção e defesa contra a agressão NBQ

(Nuclear Bioquímica);

h) Colaboração com as demais unidades, estabelecimentos e órgãos dos Serviços de Saúde na prestação

de cuidados de saúde e no apoio à Família Militar em matérias do seu âmbito de ação;

i) Colaboração com a Escola do Serviço de Saúde Militar, assegurando a instrução técnica do pessoal, em

matérias específicas do Serviço;

j) Colaboração com as Faculdades de Farmácia para a efetivação de estágios de pré e de pós-graduação;

k) Cooperação com as várias entidades interessadas para a instrução e estágios profissionais no âmbito

dos países da CPLP;

l) Adquisição, armazenagem e distribuição de medicamentos, vacinas, reagentes para análises clínicas e

outros produtos farmacêuticos usados nas Forças Armadas;

m) Apoio logístico no reabastecimento às Forças Armadas, em geral, no que respeita a medicamentos e

material sanitário, incluindo dispositivos médicos e reagentes para análises clínicas;

n) Apoio logístico às Forças e Serviços de Segurança, aos estabelecimentos prisionais e ao Instituto

Nacional de Emergência Médica;

o) Apoio às Forças Nacionais Destacadas – FND, através do envio de unidade de apoio e do

abastecimento de medicamentos, vacinas, reagentes para análises clínicas, material de penso, material

sanitário, dispositivos médicos e demais produtos farmacêuticos;

p) Constituição de reservas estratégicas para situações de emergência;

q) Desenvolvimento da investigação farmacêutica, com destaque para a farmacêutico – militar,

promovendo a formação e qualificação de militares nesta área;

r) Apoio social aos militares e Família Militar no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, em especial na

assistência medicamentosa e análises clínicas.

Artigo 4.º

Recursos

1 – Na prossecução da sua missão e cumprimento das respetivas atribuições, o LNM, IP, é dotado dos