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10 DE DEZEMBRO DE 2019

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2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ao artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, só produz efeitos com a entrada em vigor do regime jurídico da

avaliação de impacto ambiental.

Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 146/XIV/1.ª

PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 140/99, DE 24 DE ABRIL,

DETERMINANDO O IMPEDIMENTO DE COLHEITA MECANIZADA NOTURNA DE AZEITONA, COM VISTA

À PRESERVAÇÃO DA AVIFAUNA

Investigadores portugueses estimam que 96 mil aves sejam afetadas todos os anos devido à apanha

mecanizada de azeitona durante a noite. A intensidade das luzes e os sistemas de sucção, usados para a

colheita noturna de azeitona, geram a morte de a-+-na a níveis bastante significativos.

Não é um problema específico de Portugal. Na Europa central e na bacia mediterrânica morrem milhões de

aves devido aos referidos métodos de apanha de azeitona. Em Espanha, um relatório da Junta de Andaluzia

veio pôr a nu a mortandade de cerca de 2 milhões de aves por ano, na circunscrição administrativa

correspondente, a uma dimensão de cerca de 100 aves por hectare. Estes números impressionantes levaram

à tomada de medidas, no sentido de ali suspender a apanha noturna mecanizada de azeitona.

De referir que este método de colheita está ligado à produção superintensiva de olival. No nosso País, o

olival tradicional está a ser substituído por olival superintensivo, com graves impactos ambientais, para os

quais o PEV tem alertado, designadamente impactos sobre o solo, o uso de água e a utilização de pesticidas,

com repercussão direta na vida diária das populações e com riscos de contaminação de solos e aquíferos. O

PEV tem apresentado propostas concretas para a criação de limites a esta expansão desenfreada de culturas

superintensivas, nomeadamente por via da limitação de subsídios públicos e por via de distanciamentos

mínimos em relação a áreas habitacionais.

Os Verdes consideram que a expansão das áreas destas culturas é um erro crasso que se pagará caro no

presente e num futuro próximo, especialmente num momento em que as alterações climáticas, com todas as

suas consequências nefastas, nos exigem políticas responsáveis de adaptação, para as quais as políticas e

práticas agrícolas têm um papel muito relevante a desempenhar.

Em Portugal, e face à questão da colheita mecanizada noturna de azeitona nos olivais superintensivos, o

Governo referiu que está a ser produzido um estudo científico para avaliação do impacto desse método de

colheita na avifauna e que o ICNF vai reforçar ações de fiscalização e de sensibilização aos operadores

envolvidos na apanha da azeitona. O PEV considera, contudo, que é preciso uma ação mais determinada.

O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que veio regulamentar num único diploma a diretiva aves e a

diretiva habitats, visa a manutenção da biodiversidade e a proteção de aves no estado selvagem. Ora, o que

importa é que os estatutos de proteção que estão implementados em diplomas legais tenham expressão

prática no território, de modo a que o objetivo de proteção de espécies e de valorização da biodiversidade

sejam uma realidade. De realçar que a perda acentuada de biodiversidade é um problema global muito sério,

que não tem conhecido políticas assertivas e eficazes para inverter a atual lógica de perda para uma lógica de

restabelecimento e preservação de biodiversidade (seja na sua componente de genes, de espécies ou de

ecossistemas).

Tendo em conta a deteção de um fator que está a destruir biodiversidade, e da necessidade de proteção de

aves que são afetadas pela colheita mecanizada noturna de azeitona, o PEV considera que é relevante que no