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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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fornecimento desses medicamentos a preços mais acessíveis do que a indústria farmacêutica.

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos produz medicamentos para o Serviço

Nacional de Saúde, nomeadamente medicamentos que deixaram de ter interesse económico para a indústria

farmacêutica devido ao seu baixo preço e rentabilidade, mas que continuam a ser essenciais e os mais

eficazes para tratar os doentes, assim como produz e disponibiliza soluções orais pediátricas e produz

pequenos lotes dos comummente designados «medicamentos órfãos» destinados a doenças raras.

Desde 1999 que o Laboratório Militar produz e distribui os produtos destinados ao programa de substituição

narcótica com metadona.

Apesar de serem dados passos no sentido da valorização do Laboratório Militar, conforme os resultados

tornados públicos do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 1249/2017, de 3 de fevereiro, o PCP entende

que opaís tem efetivamente a necessidade de criar uma instituição para a produção de medicamentos, para

responder às necessidades dos doentes; e que temos condições e conhecimento para o concretizar, pelo que

propomos que o Laboratório Militar esteja na génese da criação do Laboratório Nacional do Medicamento. A

existência do Laboratório Nacional do Medicamento teria também um efeito regulador no estabelecimento de

preços dos medicamentos praticados pela indústria farmacêutica.

Não se trata de extinguir o Laboratório Militar, integrando-o em qualquer entidade já existente, como foi

tentado pelo Governo PSD/CDS na XII Legislatura. Pelo contrário. Trata-se de manter e valorizar a rica

experiência do Laboratório Militar, aumentando os recursos que lhe estão afetos, e criando condições

materiais e institucionais para que possa alargar a sua atividade, correspondendo não apenas às

necessidades das Forças Armadas, mas a outras necessidades por via da sua conexão com as políticas da

Saúde e do Medicamento.

Nem tão pouco se desliga o Laboratório da sua ligação às Forças Armadas. A proposta do PCP assenta na

criação de um Instituto com dupla tutela, da Defesa e da Saúde.

A aposta na criação do Laboratório Nacional do Medicamento insere-se numa opção política que aposte na

produção nacional no sector do medicamento, garantindo a produção estratégica de medicamentos

essenciais, suprindo as necessidades não cobertas pela indústria farmacêutica e permitindo ainda um

incremento do desenvolvimento económico e da criação de riqueza. Insere-se também numa opção política

que aposte no Sistema Científico e Tecnológico Nacional no setor do medicamento, incentivando a

investigação pública e a inovação terapêutica.

A criação do Laboratório Nacional do Medicamento constitui também um instrumento para a dinamização

do aparelho produtivo.

A criação do Laboratório Nacional do Medicamento permite ao Estado deixar de estar refém da indústria

farmacêutica. É uma medida que visa salvaguardar a independência e a soberania do Estado no sector do

medicamento e a concretização de uma política do medicamento centrada nos interesses públicos e dos

utentes.

Assim, com o presente projeto de lei, propõe-se a criação do Laboratório Nacional do Medicamento, cuja

finalidade é:

– Contribuir para o desenvolvimento da investigação e produção de medicamento e outros produtos de

saúde, afirmando a nossa soberania nessa área;

– Prosseguir o apoio às forças armadas ao nível da cooperação técnico – militar, do desenvolvimento de

ações de sanitarismo, da realização de análises clínicas, e na área assistencial o apoio farmacêutico à família

militar e aos Deficientes das Forças Armadas.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b), do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Natureza

1 – O Laboratório Nacional do Medicamento, IP, abreviadamente designado por LNM, IP, é um instituto

público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e