O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2019

35

incentivando os agentes económicos a alterar os seus comportamentos. O comércio europeu de licenças de

emissão de gases com efeito de estufa, em funcionamento desde 2005, constitui o principal exemplo,

consistindo num instrumento de mercado através do qual se atribui um preço à emissão de carbono. Mas a

dimensão do desafio que temos pela frente implica o recurso a outros instrumentos económicos, tanto no

plano fiscal, como no plano financeiro.

Neste sentido, a adoção de uma fiscalidade verde, que garanta que a política fiscal está alinhada com os

objetivos de transição energética e de descarbonização da sociedade, que incida sobre a utilização dos

recursos e liberte a carga fiscal sobre o trabalho, e que internalize os impactos ambientais e discrimine

positivamente os produtos e serviços de elevado desempenho ambiental, constitui uma premissa fundamental

para assegurar uma transição justa.

Importa ainda eliminar os incentivos prejudiciais ao ambiente, como as isenções associadas ao uso de

combustíveis fósseis, e revitalizar a taxa de carbono, através de um sinal de preço forte. Em paralelo, as

receitas geradas devem ser aplicadas em medidas de descarbonização. Neste contexto, o Governo irá:

 Iniciar um movimento de reequilíbrio fiscal, em linha com o objetivo de transição justa, mediante a

transferência progressiva da carga fiscal sobre o trabalho para a poluição e o uso intensivo de recursos;

 Prosseguir com a eliminação dos subsídios prejudiciais ao ambiente, em particular as isenções e

benefícios fiscais associados aos combustíveis fósseis e as isenções de taxa de carbono (exceto quanto ao

comércio europeu de licenças de emissão);

 Conferir uma clara vantagem fiscal aos veículos de zero emissões e reforçar a discriminação positiva

dos veículos de melhor desempenho ambiental, atualizando a tributação em função das emissões de CO2;

 Alterar o enquadramento fiscal de modo a que as entidades empregadoras tenham menos propensão

para disponibilizar carros de empresa (ou, pelo menos, que disponibilizem apenas veículos de baixas

emissões) e, ao invés, mais vantagens em comparticipar a utilização dos transportes públicos;

 Promover um consumo sustentável das famílias e das empresas, discriminando positivamente os

produtos e serviços de elevado desempenho ambiental, designadamente através da instituição de deduções

ambientais e taxas reduzidas para estes;

 Estabelecer incentivos para a eficiência energética em particular nos edifícios de habitação.

Promover um financiamento sustentável.

O compromisso de Portugal para atingir a neutralidade carbónica em 2050 e uma economia mais eficiente

no uso dos recursos obriga a encontrar financiamento para projetos que permitam atingir estes objetivos. O

Fundo Ambiental tem sido um exemplo ao concentrar os recursos dos vários fundos existentes para obter um

instrumento com maior capacidade financeira e adaptabilidade aos desafios colocados, assim permitindo

alcançar uma maior eficácia na política de ambiente.

A nível internacional, muitas entidades estão já a desenvolver ferramentas e mecanismos alternativos de

financiamento para descarbonizar os seus portfolios, informar investidores e orientar o investimento num

sentido mais sustentável. É, por isso, essencial continuar a aposta no Fundo Ambiental e, simultaneamente,

trabalhar no sentido de alinhar rapidamente o setor financeiro nacional com estes objetivos. Para isso, o

Governo propõe:

 Elaborar uma estratégia nacional para o financiamento sustentável, mobilizando os instrumentos

financeiros mais adequados à promoção de uma economia verde, em linha com o Plano de Ação da Comissão

Europeia para Financiar o Crescimento Sustentável, com participação do sistema bancário, outras sociedades

financeiras e entidades de supervisão;

 Desenvolver através da Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA, um banco verde, com o

propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas

a investir em projetos de neutralidade carbónica e de economia circular;

 Definir critérios mínimos de descarbonização (redução de emissões) e de uso eficiente de recursos

(produção de resíduos, reutilização de materiais, eficiência hídrica e energética) como condição para a

atribuição de financiamento público, não deixando de levar em consideração o processo de adaptação das