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19 DE DEZEMBRO DE 2020

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alteração ao Código do Trabalho, nenhuma outra versa sobre a mesma matéria plasmada nos dois projetos de

lei em apreço.

Por outro lado, cumpre referir que se encontra igualmente agendado para a reunião plenária de 19 de

dezembro o debate da Petição n.º 497/XIII/3.ª – «Contra a precariedade, pelo emprego com direitos», subscrita

pela CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses e outros (num total de 51 339 assinaturas),

e que entre outras medidas propugna «a eliminação de todas as normas legais que facilitem a precariedade e o

recurso ao trabalho temporário para responder às necessidades permanentes de empresas e serviços», bem

como «o combate à externalização de serviços e subcontratação de trabalhadores, com garantia de contratação

direta para postos de trabalho que respondam a necessidades permanentes das empresas e serviços».

Esta petição deu entrada na Assembleia da República a 12 de abril de 2018, sendo tramitada pela CTSS,

que aprovou o respetivo relatório a 24 de abril de 2019.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor;

2. Propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter uma única redação, no sentido

de tornar a sua formulação mais sucinta e clara do ponto de vista formal;

3. Atender ao contexto atual de necessidade de adequação da existência de um Diário da República

Eletrónico (acessível, universal e gratuito) com o previsto e regulado pela lei formulário. Pelo que é recomendável

não colocar o elenco de diplomas que procederam a alterações, nem o número de ordem de alteração, quando

a mesma incida sobre Códigos, «Leis Gerais», «Regimes Gerais», «Regimes Jurídicos» ou «atos legislativos

de estrutura semelhante»;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2019.

A Deputada relatora, Mara Coelho — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na

reunião da Comissão de 3 de dezembro de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 11/XIV/1.ª (PCP)

Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (décima sexta alteração à Lei

n.º 7/2009, que aprova o Código do Trabalho).

Data de admissão: 6 de novembro de 2019.