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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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requerentes de asilo, assente no primado do direito internacional e europeu. Tornando, por isso,

imprescindível a adoção de uma estratégia europeia baseada na partilha de responsabilidade e de

solidariedade na integração de refugiados e na gestão de fluxos migratórios.

12. Serão continuados os trabalhos de preparação da Presidência Portuguesa da União Europeia, no

primeiro semestre de 2021. As principais prioridades serão: a Europa Social, o Pacto para a Europa Verde, a

Transição Digital e as relações entre a Europa União Europeia e África.

PARTE IV – PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º

4/XIV, Grandes Opções do Plano para 2020-2023, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Rita Borges Madeira — O Presidente da Comissão, Capoulas Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do L.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º4/XIV/1.ª, referente às Grandes

Opções do Plano para 2020-2023, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2019, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças que a distribuiu pelas restantes Comissões

Parlamentares Permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação proceder à

elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2020-2023, na

parte que respeita à sua competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2020-

2023 que se inserem no âmbito da competência direta da CEIOPH, constantes na Proposta de Lei n.º