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QPPO, contribuem os acréscimos nos programas da (i) Saúde (360 M€), (ii) Solidariedade,

Emprego e Segurança Social (272 M€) e (iii) Educação (131 M€). De acordo com o MF, estas

variações decorrerão (i) do reforço das dotações dos Hospitais EPE; (ii) das maiores

transferências do OE para cumprimento da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social; e

(iii) do crescimento da dotação dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário. Para

a variação da área Económica contribui o aumento de 512 M€ do Programa “Finanças e

Administração Pública”. De acordo com o MF, este aumento resulta do crescimento das

“Despesas Excecionais” (Capítulo 60), nomeadamente pela consideração de uma

transferência de capital de 1172 M€ para a Parpública, tendo em vista a amortização de

empréstimo obrigacionista. Neste Programa incluem-se também a dotação provisional e as

dotações centralizadas no MF, num montante total de 573 M€, inferior em 667 M€ ao

considerado no OE/201860, compensando em parte o aumento anterior. Quanto à área de

Soberania, a revisão do limite tem em conta o crescimento das transferências do OE para a

Administração Local e Regional ao abrigo das leis de financiamento do subsector (+187 M€,

cf. ponto 5.2.). Note-se, contudo, que o aumento anual previsto em 2020 para este

agrupamento de programas (90 M€) corresponde a menos de metade do acréscimo

daquelas transferências em 2019.

Gráfico 20 – Limites da despesa sujeita ao QPPO (em M€)

Limite para 2019 face ao PE/2018 Evolução prevista entre 2017 e 2022

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Notas: “∆” designa a variação prevista face ao ano anterior; a variação em

2019 resulta da estimativa de execução do MF para o corrente ano. (P) – Previsão.

De acordo com a estimativa do MF subjacente à POE/2019, a despesa efetiva da

administração central financiada por receita gerais em 2018 terá ficado 991 M€ abaixo

do teto previsto pelo OE/2018. O MF estima que a despesa da AC financiada por receitas

gerais seja de 48 828 M€, o que corresponde a 24,2% do PIB. Admitindo a sua concretização,

a atualização do QPPO pela POE/2019 implicaria acréscimos sucessivos de despesa de 2018

a 2022, num montante total de 7577 M€, concentrando-se o maior aumento em 2019 (ver

painel direito do Gráfico 20).

O limite de despesa para 2019 no novo QPPO é compatível com o objetivo do défice

em contas nacionais (0,2% do PIB). O Quadro 14 evidencia um exercício Top-Down

demonstrativo da coerência entre aqueles dois referenciais. Partindo do saldo orçamental

previsto em contas nacionais (-385 M€) e tendo em consideração os ajustamentos de

passagem entre óticas contabilísticas, apura-se o défice das AP em contabilidade pública

60 Em 2018 a dotação provisional em conjunto com as dotações centralizadas no MF ascendem a 1239,9 M€.

50 877

52 331

1655

796

489

50 000

50 250

50 500

50 750

51 000

51 250

51 500

51 750

52 000

52 250

52 500

PE/2018 Soberania Segurança Social Económica POE/2019

+1454 M€

48 077

55 654

750

3 503

1 112

1 085

1 126

44 000

46 000

48 000

50 000

52 000

54 000

56 000

Exec. 2017 ∆ 2018 ∆ 2019 ∆ 2020 ∆ 2021 ∆ 2022 2022 (P)

+7577 M€

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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