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no caso do pilar do Benchmark da despesa aqueles ganhos são excluídos. Neste pilar, acresce

ainda a influência negativa da recente crise financeira e da dívida soberana no crescimento

potencial do PIB a médio prazo (média de 10 anos) relevante para o cálculo da taxa de

referência aplicável à despesa.52 Outra fonte de divergência decorre do investimento público

financiado por financiamento nacional que, no pilar do expenditure benchmark é alisado

através de uma média simples de quatro anos, contrariamente ao que se procede na análise

da variação do saldo estrutural, em que o impacto é o relativo ao ano de referência.

A primeira avaliação global realizada pelas autoridades europeias para o ano de 2019

apontava, em maio, para um desvio significativo do ajustamento estrutural

recomendado em relação ao OMP. Esta avaliação teve por base a previsão do MF para 2019

avançada no PE/2018. De acordo com as informações fornecidas pelo MF no Programa de

Estabilidade, a variação do saldo estrutural (recalculado) para 2019 indicava uma melhoria de

0,3 p.p. do PIB, um resultado que face aos 0,6 p.p. recomendados traduzia um desvio do

ajustamento estrutural ao OMP. A despesa primária líquida de medidas discricionárias de

receitas e de medidas temporárias não recorrentes apontava para um crescimento nominal

superior ao valor da taxa de referência aplicável à despesa (0,7%). Esta diferença reflete um

desvio de -0,8 p.p. PIB, o que constituía um risco de desvio significativo.53 Não obstante a

variação do saldo estrutural para 2019 apontar para um risco de desvio, o elevado desvio no

crescimento nominal da despesa (risco de desvio significativo) justificou a importância

atribuída ao benchmark da despesa. Este pilar de avaliação do ajustamento estrutural

determinou a conclusão de que é de esperar um desvio significativo nos anos de 2018 e 2019

colocando em risco o cumprimento dos requisitos da vertente preventiva do Pacto de

Estabilidade e Crescimento.

A previsão para 2019 subjacente ao Plano de Orçamento enviado às autoridades

europeias mantém a perspetiva de desvio significativo na trajetória de ajustamento

recomendada, não acompanhando a recomendação do Conselho da União Europeia.54

Para esta avaliação concorre o risco de desvio significativo registado no crescimento nominal

da despesa primária líquida de medidas discricionárias na receita e medidas temporárias

(-1,3 p.p. do PIB), não obstante o risco de desvio apurado ao nível do saldo estrutural que

aponta, como já referido, para uma melhoria (recalculada) de 0,2 p.p. do PIB. No caso do

saldo estrutural, verifica-se que mais de três quartos do progresso deste indicador para 2019

beneficia da diminuição da despesa com juros já referida anteriormente (Gráfico 15 e Quadro

9). Trata-se de um efeito positivo que o pilar do benchmark da despesa exclui, dado

considerar apenas a despesa primária corrigida. Neste contexto, numa análise ex ante, a

52 Um horizonte temporal de 10 anos coloca a média de crescimento do PIB potencial abaixo do crescimento potencial

do PIB subjacente ao saldo estrutural para 2019. 53 Considerando a previsão da Comissão Europeia para o ano de 2019 realizada no âmbito do Spring Forecast 2018, a

variação do saldo estrutural apontava para uma deterioração de 0,1 p.p. do PIB e por conseguinte um desvio significativo

de 0,7% face ao ajustamento mínimo recomendado de 0,6% em relação ao OMP. O crescimento nominal da despesa

primária líquida de medidas discricionárias na receita e de medidas temporárias excedia a taxa de referência aplicável à

despesa (0,7%) levando a um desvio significativo de 1 p.p. do PIB. O risco significativo verificado nos dois pilares de

avaliação do ajustamento estrutural configura o risco de desvio significativo na trajetória de ajustamento recomendada

em relação ao OMP. Este risco significativo mantém-se quando considerado em conjunto ao ano de 2018 e 2019. 54 Neste documento, o Conselho da União Europeia recomenda que em 2018 e 2019, Portugal tome medidas no sentido

de assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não exceda 0,7%, o

que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 p.p. do PIB.

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